O período de Carnaval, marcado por festas, que culturalmente possuem consumo de álcool, costuma acender um alerta recorrente sobre a segurança das mulheres em espaços públicos. O tema ganha ainda mais peso diante dos dados recentes de violência. O Brasil registrou, em 2025, um novo recorde de feminicídios, com 1.470 casos ao longo do ano, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
No Piauí, foram 38 ocorrências no mesmo período, uma queda de 5% em relação a 2024, mas acompanhada de um aumento expressivo nas autuações em flagrante por violência doméstica, que cresceram 78% em comparação com 2022, somando 3.215 prisões.
Nesse cenário, o estado conta com um conjunto de leis já em vigor que tentam ampliar a proteção às mulheres e endurecer punições contra agressores. Embora não tenham sido criadas especificamente para o Carnaval, essas medidas acabam tendo impacto direto em períodos de grande circulação, quando aumentam os registros de assédio e violência.
Entre as normas existentes está a Lei 8.128/23, que prevê multa financeira para agressores de mulheres. Os valores partem de R$ 500 e podem chegar a até R$ 500 mil, aumentando conforme agravantes como uso de arma de fogo e reincidência. A responsabilidade pela definição da multa é do órgão que prestou atendimento à mulher após o caso de violência, e os recursos arrecadados são destinados a programas de combate à violência contra a mulher e ao tratamento e recuperação da saúde das vítimas.
Outra frente de proteção está no transporte coletivo intermunicipal. Pela Lei 7.423/20, mulheres que se deslocam à noite têm o direito de solicitar embarque e desembarque, entre 21h e 5h, em locais que considerem mais seguros dentro da rota dos ônibus e micro-ônibus. A legislação também exige que as empresas treinem motoristas e cobradores sobre o direito garantido às passageiras. O benefício é estendido a homens idosos.
Também voltada ao transporte, a Lei 7.463/21 instituiu a campanha “Assédio sexual nos meios de transporte é crime”. Além da divulgação, a norma obriga a disponibilização de imagens de câmeras de videomonitoramento e dados de GPS dos veículos, quando existentes, para identificação dos assediadores e do momento exato do abuso sexual. As empresas também devem treinar seus funcionários sobre os direitos das mulheres, sob pena de multa.
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Já a Lei 8.804/25 trata do acompanhamento das vítimas após o registro de violência doméstica. A proposta obriga autoridades judiciais a comunicarem às mulheres, com antecedência de 10 dias, sobre o relaxamento de prisões ou de medidas protetivas de urgência. O Estado deve garantir apoio psicossocial e segurança à vítima, caso solicitado, e o agente público que descumprir a norma pode responder a processo disciplinar.
Embora as legislações tenham sido pensadas para o cotidiano, elas ganham relevância em períodos como o Carnaval, quando a combinação de festas, deslocamentos noturnos e grandes multidões costuma elevar o número de ocorrências de assédio e violência contra mulheres em todo o país.
“Todos nós da Casa aprovamos leis importantes para as mulheres lembrarem que elas têm esses direitos. Nos eventos públicos, elas não precisam se dirigir à delegacia. Elas podem se dirigir a um policial militar que ele vai ser orientada. A Polícia Militar está em todos esses eventos públicos, e, com certeza, eles orientam e tomam as primeiras providências”, aconselha Gracinha Mão Santa.
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