A partir deste sábado (19), os candidatos que disputam as eleições de 4 de outubro não podem ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito. A garantia, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, vale até dois dias depois do pleito.
A chamada "imunidade" começa 15 dias antes da votação e termina 48 horas após o encerramento da eleição. Ela também se aplica ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, para os candidatos ao governo e à Presidência que ainda estiverem na disputa. Nesse caso, nenhum deles poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, exceto em flagrante.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o objetivo do benefício é assegurar o equilíbrio da disputa e evitar que prisões sejam usadas para prejudicar candidatos. Os eleitores têm proteção semelhante, que começa cinco dias antes da eleição e vai até 48 horas depois da votação, com prisões permitidas apenas em flagrante.
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O flagrante delito ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que autorizam a esse tipo de prisão.
Se um candidato for preso, deverá ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Caso constate ilegalidade, o magistrado deverá determinar a soltura imediata e poderá responsabilizar o autor da prisão. Mesmo que o flagrante seja confirmado, o candidato poderá concorrer, já que a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado para impedir a candidatura.