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Candidatos ao governo e ao Parlamento do Piauí estão na lista de contas reprovadas do TCU

Levantamento entregue à Justiça Eleitoral reúne 171 nomes com contas julgadas irregulares; inclusão pode resultar na inelegibilidade dos candidatos

05/08/2026 às 17h04

Candidato ao governo do Piauí, à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa estão entre os 171 piauienses incluídos na lista do Tribunal de Contas da União (TCU) com contas julgadas irregulares durante a ocupação de cargos públicos. O levantamento foi entregue à Justiça Eleitoral nesta quarta-feira (5) e pode resultar na inelegibilidade de nomes que disputam o pleito de outubro.

Levantamento entregue pelo TCU  à Justiça Eleitoral reúne 171 nomes com contas julgadas irregulares - (Divulgação/Agência Senado) Divulgação/Agência Senado
Levantamento entregue pelo TCU à Justiça Eleitoral reúne 171 nomes com contas julgadas irregulares

Entre os citados está Elizeu Aguiar (Novo), que disputa o governo do Piauí. Segundo o documento do TCU, suas contas foram reprovadas por irregularidades na aplicação de recursos repassados pela União em um termo de compromisso firmado com a Fundação Nacional de Saúde, destinado ao Sistema Nacional de Abastecimento de Água no município de Vila Nova do Piauí, com verbas do Programa de Aceleração do Crescimento. A decisão teve trânsito em julgado em março deste ano e pode deixar o candidato inelegível até 2034.

Elizeu Aguiar, é candidato ao Governo do Piauí - (Assis Fernandes / O DIA) Assis Fernandes / O DIA
Elizeu Aguiar, é candidato ao Governo do Piauí

A lista também traz os nomes de duas candidatas a cargos legislativos. Neuma Café (PSD), ex-prefeita de Pedro II e hoje candidata a deputada federal, teve as contas reprovadas em dezembro de 2025 e pode ficar inelegível até 2033. O TCU apontou omissão na prestação de contas de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destinados ao Programa Brasil Alfabetizado em 2013.

Neuma Café (PSD), ex-prefeita de Pedro II.  - (Redes Sociais) Redes Sociais
Neuma Café (PSD), ex-prefeita de Pedro II.

Já a deputada estadual Janaína Marques (PT) que disputa a reeleição, teve as contas de sua gestão como prefeita de Luzilândia consideradas irregulares julgadas em 2019, quando o TCU determinou a impugnação parcial de despesas de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Deputada Janaína Marques (PT) é candidata a reeleição na Alepi.  - (Divulgação) Divulgação
Deputada Janaína Marques (PT) é candidata a reeleição na Alepi.

A inclusão na lista do TCU não gera inelegibilidade automática, sendo necessário o aval da Justiça Eleitoral para que a restrição valha nas urnas.

Em nota enviada ao Portal O Dia, a ex-prefeita Neuma Café afirmou que a informação sobre sua inclusão na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União (TCU) está superada, pois a decisão que embasou a divulgação foi suspensa por liminar da Justiça Federal. Segundo a ex-gestora, a medida suspendeu a exigibilidade e todos os efeitos do Acórdão nº 6.665/2025-TCU-2ª Câmara, referente aos recursos do Programa Brasil Alfabetizado, Ciclo 2013. Neuma também disse estar tranquila em relação ao registro de sua candidatura e afirmou que não espera enfrentar impedimentos no processo eleitoral. 

A reportagem também procurou Elizeu Aguiar eJanaína Marques para que se manifestassem sobre a presença de seus nomes no levantamento, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.

No Piauí, mais de 900 nomes serão avaliados pela Justiça Eleitoral

Além do envio feito pelo TCU nesta quarta-feira, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) já havia encaminhado mais de 800 nomes para análise no mês passado. Candidatos incluídos nas listas podem ter a candidatura barrada caso a Justiça Eleitoral reconheça a irregularidade.

O levantamento do TCU reúne agentes públicos que tiveram contas de gestão julgadas irregulares pelo tribunal, uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral. As contas são consideradas irregulares quando há reconhecimento de omissão na prestação de valores gastos, dano aos cofres públicos, desvio de recursos ou descumprimento reiterado de determinações do TCU.

O primeiro turno das eleições deste ano ocorre em 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Candidatos com contas irregulares reconhecidas pela Justiça Eleitoral podem ter o registro de candidatura indeferido.

Nota de Neuma Café na íntegra

A informação divulgada que a Ex-Prefeita está na lista de inelegíveis do TCU está superada. A decisão do Tribunal de Contas da União mencionada na pauta jornalística encontra-se suspensa por ordem da Justiça Federal e não tem condição de produzir produz nenhum efeito. Em 25 de julho de 2026, o Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, nos autos do processo nº 1038122-20.2026.4.01.4000, deferiu tutela de urgência para suspender a exigibilidade e todos os efeitos do Acórdão 6.665/2025-TCU-2ª Câmara, exatamente o julgado referente aos recursos do Programa Brasil Alfabetizado, Ciclo 2013.

A consequência prática é direta: não existe hoje nenhum impedimento à candidatura de Neuma Café. A decisão judicial determinou expressamente a suspensão de qualquer efeito do acórdão do TCU sobre a capacidade eleitoral passiva da ex-prefeita, para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/1990, que é justamente o dispositivo que trata da inelegibilidade por rejeição de contas. Enquanto vigente a ordem judicial, a decisão do TCU simplesmente não vale para nenhuma finalidade: nem cobrança, nem Cadin, nem dívida ativa, nem restrição eleitoral.

Ao suspender o acórdão, a Justiça Federal reconheceu, em análise fundamentada, que a pretensão do TCU contra a ex-gestora é inválida.

Quanto ao alegado trânsito em julgado administrativo em dezembro de 2025, o dado em nada altera o quadro. Primeiro, porque o próprio marco merece verificação: o acórdão que julgou o recurso de reconsideração é de 2025 e a inscrição no Cadin somente ocorreu em março de 2026, o que indica que os efeitos do julgado ainda estavam em implementação. Segundo, e principalmente, porque a decisão judicial é posterior e superveniente: suspendeu o acórdão do TCU por inteiro, com ou sem trânsito administrativo. Decisão suspensa não produz efeito, e efeito que não existe não gera inelegibilidade.

Vale registrar, ainda, que a relação de nomes encaminhada pelo TCU à Justiça Eleitoral tem caráter meramente informativo e não gera inelegibilidade automática, que sempre depende de análise individualizada no momento do registro de candidatura. No caso concreto, sequer se chega a esse exame: há ordem judicial vigente afastando qualquer repercussão eleitoral do julgado.

Importa destacar, por fim, que jamais se imputou à ex-prefeita qualquer ato doloso ou desvio de recursos. A controvérsia diz respeito a aspectos formais da prestação de contas, e o próprio TCU, em sede de recurso, já havia reconhecido isso.