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Atestado Médico: falsificação e adulteração geram sérias consequências

CLT prevê ausências justificadas, mas falsificação de atestado pode resultar em demissão por justa causa e até processo criminal.

03/09/2025 às 08h22

Faltar no trabalho em situações específicas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um direito de todo empregado. O texto legal garante, por exemplo, ausência em casos de falecimento de familiares próximos, casamento, doação de sangue, exames durante gravidez e para acompanhar filho menor em consultas médicas. Mas o motivo mais comum para a falta é a doença, que precisa, obrigatoriamente, ser comprovada por meio de atestado médico.

O documento, que deve ser emitido por um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), é a única forma de evitar que a ausência seja considerada injustificada. A advogada trabalhista Beatriz Feitosa explica que, embora nem toda falta por motivo de saúde exija formalmente um atestado, ele é a prova essencial para proteger o trabalhador. “O atestado é o instrumento que impede descontos salariais e eventuais punições”, destaca.

Crime contra a fé pública

Quando o assunto é atestado médico falso ou adulterado, as consequências são sérias, tanto para o empregado, quanto para o médico que assina o documento. Segundo a advogada, o documento pode ser considerado inválido em duas situações – material, quando é emitido e assinado por quem não tem autorização para exercer a medicina; e ideológica, quando há assinatura de um médico, mas sem a devida prática do ato profissional que justificaria sua emissão.

Atestado médico: falsificação e adulteração geram sérias consequências - (Reprodução/Freepik) Reprodução/Freepik
Atestado médico: falsificação e adulteração geram sérias consequências

No caso do trabalhador, apresentar um atestado falso pode gerar o registro da falta como injustificada (com os descontos cabíveis), a aplicação de sanções disciplinares internas (como advertência e suspensão), e, nos casos mais graves, demissão por justa causa. Além dos três desdobramentos, se a empresa tiver prejuízo financeiro comprovado, como quando há pagamento indevido de salário durante o período da ausência, o empregado pode ser obrigado a ressarcir os valores.

“Independentemente da esfera trabalhista, a falsificação ou o uso de documento falso é crime contra a fé pública. O empregado pode responder criminalmente por isso”, destaca Beatriz. Ela afirma que, entre os sinais de alerta para um atestado falso estão rasuras, falta de informações básicas (como data, assinatura e carimbo) e ausência de contato do profissional nos portais oficiais dos Conselhos Regionais de Medicina.

Quando há suspeita de fraude, a empresa deve instaurar apuração interna, ouvir o trabalhador e, se necessário, submeter o caso à avaliação do médico do trabalho. Caso a adulteração seja realmente confirmada, a demissão por justa causa é juridicamente válida, desde que haja provas concretas.

Responsabilidade do médico

O médico que emite um atestado falso também pode responder em diferentes esferas. No âmbito penal, a conduta é tipificada como crime de falsidade de atestado médico, com pena que pode chegar a um ano de detenção, além de multa. Dependendo da situação, pode ainda configurar falsidade ideológica ou estelionato.

No campo ético, o profissional pode ser punido pelos Conselhos de Medicina, que vão de advertência à cassação do registro. Já na esfera civil, pode ser condenado a indenizar prejuízos causados a empresas, ao INSS ou a terceiros. “O Código de Ética Médica é claro ao proibir a emissão de documentos que não correspondam à realidade. O médico que age dessa forma compromete sua própria carreira e arrisca responder por danos financeiros e morais”, reforça Beatriz Feitosa.

Embora a CLT não fixe prazo específico para a entrega do atestado à empresa, a recomendação é que o documento seja apresentado imediatamente após o retorno do trabalhador ou conforme previsto em normas internas da instituição. Esse cuidado reduz riscos de questionamentos e garante a legitimidade da justificativa.

A mensagem final, tanto para empregados quanto para médicos, é de que o atestado médico é uma ferramenta séria de proteção à saúde e ao trabalho. O uso indevido do documento, seja para acobertar faltas injustificadas ou para obter vantagens indevidas, pode custar o emprego, o registro profissional e até a liberdade.

Rebeca Negreiros, especial para o Portal O Dia, com edição de Isabela Lopes.


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