O projeto que dá prioridade de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em escolas da rede pública estadual mais próximas da residência do estudante ou do local de trabalho de seus responsáveis, foi aprovado em sessão plenária na Assembleia Legislativa do Piauí nesta terça-feira (26).
De autoria do deputado Dr. Felipe Sampaio (MDB), o projeto tem como objetivo garantir condições favoráveis para alunos e seus familiares. “A proximidade entre o ambiente escolar e o domicílio familiar ou o local de trabalho do responsável representa um fator estratégico para o acompanhamento pedagógico, possibilitando intervenções mais rápidas e eficazes em situações de crise ou necessidade de suporte”, explicou o deputado.
Segundo o projeto, a escolha da escola mais próxima da residência ou do local de trabalho poderá ser feita no ato da matrícula. A avaliação de proximidade levará em conta critérios objetivos como distância e facilidade de acesso.
O projeto havia sido apresentado à Casa no início do mês passado. Na oportunidade, o deputado explicou que para obter o benefício, será necessário apenas apresentar laudo médico e comprovante de endereço. Sampaio comentou também que a proximidade entre o ambiente escolar e familiar, possibilita intervenções mais rápidas em situações de necessidade de suporte.
“A proposta visa promover acesso equitativo ao ensino, garantindo condições logísticas e emocionais mais favoráveis, tanto para o aluno, quanto para seus familiares. A proximidade entre o ambiente escolar e o domicílio familiar ou o local de trabalho do responsável representa um fator estratégico para acompanhamento pedagógico, possibilitando intervenções mais rápidas e eficazes em situações de crise ou necessidade de suporte”, acrescentou.
PLs aprovados e em tramitação no Brasil
Diversas cidades brasileiras já possuem projetos semelhantes aprovados, como Cachoeiro de Itapemirim (ES), Vitória da Conquista (BA), Magé (RJ), Juiz de Fora (MG) e Campo Grande (MS). Enquanto em Recife, foi apresentado um projeto que assegura prioridade não só a alunos com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), como também estudantes com Síndrome de Down, deficiência ou doenças raras, nas creches, pré-escolas e escolas municipais da capital pernambucana.
A nível nacional
É importante lembrar que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) já garante o direito à matrícula de pessoas com TEA em escolas regulares (públicas e privadas), e a recusa pode configurar discriminação.
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