O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, nesta terça-feira (17), manter os mandatos da prefeita de Jurema, Dra. Kaylanne Oliveira da Silva, e da vice-prefeita Mila do Ricardo (MDB). A decisão foi tomada em segunda instância e reformou a sentença de primeiro grau, que havia determinado a cassação da chapa eleita nas eleições municipais de 2024.
O caso teve origem em uma ação que apontava supostas irregularidades no processo eleitoral, incluindo a utilização de registros de vacinação para viabilizar transferências de domicílio eleitoral. Em outubro de 2025, o juiz da 79ª Zona Eleitoral, Caio Cézar Carvalho de Araújo, havia cassado os diplomas das gestoras, sob o entendimento de que mais de 130 eleitores teriam sido envolvidos em um esquema para influenciar o resultado da eleição, vencida por uma margem de 57 votos.
Durante o julgamento no TRE-PI, a Corte analisou o conjunto probatório e os recursos apresentados pela defesa. Segundo dados apresentados no processo, foram interpostos 193 recursos relacionados a transferências eleitorais questionadas, dos quais 47 tiveram provimento por ausência de provas suficientes sobre a inexistência de vínculo dos eleitores com o município.
Dentro desse universo, apenas uma parcela reduzida dos casos envolvia diretamente o uso de cartões de vacinação como elemento de comprovação de vínculo. Após reavaliação, o entendimento dos magistrados foi de que o número de situações irregulares não alcançava dimensão suficiente para caracterizar abuso de poder político ou econômico capaz de comprometer o resultado das eleições.
“Esses fatos, há a materialidade da ocorrência, do uso da máquina pública, mas que eles não estão aptos, a caracterizar o abuso de poder político em razão, dessa diminuta materialização do aspecto quantitativo que exige o abuso de poder político”, afirmou o procurador regional eleitoral, Kelston Lages.
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Ao final, o tribunal decidiu, por maioria de votos, dar provimento ao recurso da defesa e julgar improcedente a ação de investigação judicial eleitoral, afastando todas as sanções impostas na sentença anterior, mantendo o resultado das eleições de 2024 em Jurema e garantindo a permanência da prefeita e da vice nos cargos.
“Conhecido o recurso e no mérito dar lhe provimento, para reforma integralmente a sentença de primeiro grau e julgar improcedentes os pedidos formulados na ação de investigação judicial eleitoral, afastando as sanções de cassação de diploma, inelegibilidade e multas impostas às partes recorrentes, mantendo-se isso o resultado das eleições municipais de 2024, no município de Jurema do Piauí, na forma do voto relator”, declarou o presidente do TRE-PI, Sebastião Ribeiro Martins.
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