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TCE-PI multa prefeita de Luzilândia por irregularidades na compra de livros sem licitação

Contrato de R$ 520 mil para ensino infantil e fundamental motivou decisão do Tribunal de Contas

25/02/2026 às 16h40

25/02/2026 às 16h40

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) multou a prefeita de Luzilândia, Fernanda Marques (PT), por irregularidades na contratação, sem licitação, de livros para a rede municipal de ensino infantil e fundamental. O processo envolve contrato de R$ 520.850,00 para a compra de livros e foi representado pelo Ministério Público, que além de identificar falta de motivos para a compra ser realizada por inexigibilidade, sem concorrência, também cita que o município integra o Programa Nacional do Livro do Material Didático (PNLD), o qual disponibiliza obras didáticas gratuitamente para a educação básica. A multa foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial do TCE.

Prefeita de Luzilândia,  Fernanda Marques (PT) foi multada pelo TCE-PI.  - (Redes Sociais) Redes Sociais
Prefeita de Luzilândia, Fernanda Marques (PT) foi multada pelo TCE-PI.

A inexigibilidade deve ocorrer quando não há formas de contratação por concorrência. Ao julgar o caso, a Segunda Câmara do TCE-PI concluiu que não houve comprovação suficiente da inviabilidade de competição exigida pela legislação para esse tipo de contratação. Também foi apontada a ausência de motivação técnica capaz de afastar outras alternativas disponíveis no mercado para a aquisição dos livros. Diante das irregularidades, os conselheiros decidiram, de forma unânime, aplicar multa no valor de R$ 2.475,00 à prefeita Fernanda Marques.

Além da penalidade, o TCE-PI determinou que a Prefeitura de Luzilândia comprove, no prazo máximo de dez dias, o cadastro e a publicação do contrato nº 030/2025 (Inexigibilidade nº 007/2025) no Sistema Contratos Web do Tribunal. A medida visa assegurar o princípio da publicidade, considerado condição de eficácia do ato administrativo.

O Tribunal também emitiu alerta à gestora para que a contratação direta por inexigibilidade seja utilizada apenas quando ficar demonstrada a inviabilidade de competição, com justificativa técnica e documentação adequada no processo administrativo.

O Portal O Dia entrou em contato com a assessoria de Comunicação da Prefeitura de Luzilândia para esclarecimentos, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.


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