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TCE-PI apura superfaturamento na compra de combustível pela Prefeitura de Luzilândia

Órgão ponta ausência de planejamento e fiscalização da licitação e do contrato firmado, originando indícios de danos ao erário público estimados em mais de R$ 780 mil.

21/10/2025 às 12h31

21/10/2025 às 12h31

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) está apurando indícios de irregularidades na execução de contrato de aquisição de combustível pela Prefeitura Municipal de Luzilândia, na pessoa da prefeita Fernanda Pinto Marques. De acordo com o órgão, foi verificado ausência de planejamento e fiscalização da licitação e do contrato firmado, originando superfaturamento e indícios de danos ao erário.

A instauração de Tomada de Contas Especial foi decidida por unanimidade pela Primeira Câmara no processo que teve como relator o conselheiro Kleber Dantas Eulálio. O objetivo é apurar indícios de irregularidades identificadas na inspeção, especialmente quanto ao superfaturamento no quantitativo de combustíveis fornecidos ao município de Luzilândia. O TCE estima que o dano ao erário público chegue a R$ 786.669,35.

TCE-PI apura superfaturamento na compra de combustível pela Prefeitura de Luzilândia - (Assis Fernandes/O Dia) Assis Fernandes/O Dia
TCE-PI apura superfaturamento na compra de combustível pela Prefeitura de Luzilândia

A Corte de Contas determinou à prefeita Fernando Pinto Marques que proceda com o cadastro das informações referentes à execução do contrato 028/2024 no prazo máximo de dez dias. A determinação foi expedida no último dia 17 de outubro. O TCE solicitou ainda que a Prefeitura de Luzilândia justifique a necessidade da quantidade de combustível adquirido através de um Estudo Técnico Preliminar que informe os veículos da frota com a sua correspondente tancagem, percursos, rotas e estimativas das quantidades.

A Prefeitura de Luzilândia deverá também enviar ao TCE as notas fiscais, termos de recebimentos provisórios e definitivos, ordens de serviço, faturas, notas de débitos, relatórios de liquidação entre outros documentos que demonstrem a execução contratual de acordo com instrução normativa do próprio órgão.

O acórdão nº 410/2025 foi publicado no dia 17 de outubro no Diário Oficial do TCE.

A reportagem de O Dia tentou contato com a prefeita Fernanda Pinto Marques, mas até o fechamento desta matéria não houve retorno. O espaço segue aberto para futuros esclarecimentos.


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