Um jovem da cidade de Porto, no interior do Piauí, identificado pelas iniciais G. R. G., está sendo investigado após gravar um vídeo vestido com a farda da Polícia Militar do Piauí. A gravação, que repercutiu nas redes sociais, mostra o rapaz simulando uma abordagem policial e, em seguida, fazendo uma dança de tik tok, numa tentativa de imitar o segurança do influenciador digital Carlinhos Maia.
Apesar da repercussão bem-humorada entre alguns internautas, a ação tem sido considerada grave por autoridades. Isso porque é proibido o uso de uniformes militares por civis, e a Polícia Militar do Piauí confirmou a abertura de uma investigação sobre o caso. Em declaração, também nas redes sociais, o jovem afirmou não ter conhecimento de que a prática era ilegal e pediu desculpas.
O intuito do vídeo era ser algo engraçado, ser algo legal, para o povo sorrir, achar engraçado. E a intenção era essa. Só que eu nunca imaginei, nunca, porque eu não tinha consciência que era crime fazer um vídeo, tirar foto com a farda de um policial que está atuando na área. E se eu soubesse eu não teria feito aquele vídeo, A intenção não foi tirar sarro da Polícia Militar, de nem nada. Até porque meu sonho era ser policial e eu nunca faria isso. Eu peço desculpa a todos, que tudo ocorra bem
Apesar do desconhecimento de que tal atitude configuraria crime, a Polícia Militar se pronunciou por meio de nota e afirmou que o uso indevido de uniforme ou distintivo militar constitui crime militar, previsto no Código Penal Militar. Porém, civis não respondem à Justiça Militar Estadual, mas à Justiça Comum. No caso específico, por se tratar de menor de idade, a Polícia Civil instaurou o procedimento menorista (BOC), conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E o fato foi tipificado como a contravenção penal.
Confira a nota de esclarecimento da Polícia Militar:
A 2ª Companhia do 30º BPM vem a público esclarecer acerca do vídeo que circulou nas redes sociais neste fim de semana, em que um jovem aparece trajando o uniforme da Polícia Militar do Piauí, no município de Porto.
O uso indevido de uniforme ou distintivo militar constitui crime militar, previsto no Código Penal Militar. Ressalte-se que civis não respondem à Justiça Militar Estadual, mas à Justiça Comum. No caso específico, por se tratar de menor de idade, a Polícia Civil instaurou o procedimento menorista (BOC), conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O fato foi tipificado como a contravenção penal do art. 46 da Lei de Contravenções Penais, semelhante ao art. 172 do CPM. Após conclusão, o procedimento será encaminhado ao Ministério Público.
Vale lembrar que o uso indevido de fardamento ou insígnias militares é uma prática grave e não será admitida, cabendo às autoridades competentes a devida apuração. Os fatos serão devidamente apurados e, havendo indícios de participação de agentes públicos, os mesmos responderão à luz da legislação castrense. A 2ª Companhia do 30º BPM reforça seu compromisso com a disciplina, a legalidade e a preservação da imagem da nossa briosa Polícia Militar do Piauí.
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Confira o vídeo:
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