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MP ingressa com ação contra prefeito no Piauí e aplica multa por uso indevido de redes sociais

De acordo com o MPPI, desde o início da atual gestão, publicações nas páginas oficiais da prefeitura têm sido usadas para enaltecer a figura do prefeito

10/11/2025 às 15h15

O Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou, nesta segunda-feira (10), com uma ação civil pública contra o município de Sigefredo Pacheco e o prefeito Murilo Bandeira da Silva (PT), por uso indevido das redes sociais oficiais para promoção pessoal. Segundo o órgão, o gestor tem utilizado perfis da administração pública para divulgar sua imagem e fortalecer seu nome politicamente.

MP ingressa com ação contra prefeito no Piauí e aplica multa por uso indevido de redes sociais - (Divulgação/Ascom) Divulgação/Ascom
MP ingressa com ação contra prefeito no Piauí e aplica multa por uso indevido de redes sociais

A ação, assinada pelo promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, pede tutela provisória de urgência e indenização por dano moral difuso. O objetivo é impedir que o município continue usando o perfil oficial no Instagram, ou qualquer outra conta institucional, para autopromoção do prefeito ou de pré-candidatos.

De acordo com o MPPI, desde o início da atual gestão, publicações nas páginas oficiais da Prefeitura de Sigefredo Pacheco têm sido usadas para enaltecer a figura do prefeito. O órgão requer a remoção imediata dessas postagens e o fim da prática.

O Ministério Público informou ainda que já havia orientado o gestor sobre as possíveis irregularidades e solicitado, anteriormente, a retirada de conteúdos de caráter pessoal ou promocional das redes sociais institucionais.

Na ação, o MPPI solicita que o município e o prefeito se abstenham de fazer novas publicações com esse teor e de utilizar bens ou serviços públicos para fins de autopromoção, inclusive em perfis pessoais vinculados às contas oficiais. Também pede a condenação de ambos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, nos valores mínimos de R$ 20 mil (município) e R$ 30 mil (prefeito), a serem revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos ou, na ausência deste, ao Fundo de Modernização do MPPI.


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Com supervisão de Nathalia Amaral