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Justiça nega liminar e mantém eleição da Prefeitura para o Conselho Municipal de Saúde de Parnaíba

Mandado de segurança foi impetrado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES-PI), que pedia anulação do processo eleitoral para escolher os membros da entidade.

10/07/2025 às 17h07

A eleição conduzida pela Prefeitura de Parnaíba para o Conselho Municipal de Saúde da cidade, realizada no dia 29 de maio, deve ser mantida. É isso o que diz a decisão assinada pela juíza Anna Victória Muylaert Saraiva Salgado, da 4ª Vara Cível de Parnaíba. Expedido em 06 de junho, o documento negou a liminar para o mandado de segurança impetrado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES-PI), que pedia anulação do processo eleitoral feito pela Prefeitura de Parnaíba para o Conselho Municipal.

O mandato dos conselheiros municipais de saúde de Parnaíba terminou em março deste ano. A Prefeitura, por meio de decreto, instaurou novo processo eleitoral. Segundo alegou o Conselho Estadual de Saúde, esta eleição teria sido conduzida de forma unilateral e violou a resolução do Conselho Nacional de Saúde, ao compor comissão eleitoral apenas com representantes da gestão municipal.

Justiça negou liminar e manteve eleição da Prefeitura para o Conselho Municipal de Saúde de Parnaíba - (Assis Fernandes/ O DIA) Assis Fernandes/ O DIA
Justiça negou liminar e manteve eleição da Prefeitura para o Conselho Municipal de Saúde de Parnaíba

O CES, então, decidiu assumir o processo eleitoral e realizou no dia 24 de maio, a escolha de novos conselheiros, em um pleito acompanhado pelo Ministério Público do Estado. No mandado de segurança impetrado na justiça, o Conselho alega que a Prefeitura de Parnaíba marcou nova eleição paralela e irregular para 29 de maio e requereu, em caráter de urgência, a suspensão imediata dos efeitos da eleição promovida pelo poder público para o Conselho Municipal de Saúde.

Ao analisar o pedido, a juíza Anna Victória Muylaert destacou que a parte impetrante, ou seja, o Conselho Estadual de Saúde, não juntou aos autos o decreto municipal que autorizava a eleição conduzida pela Prefeitura. Sem o documento, disse a magistrada, não é possível comprovar o teor do pedido de liminar. Ela lembrou ainda que o mandado de segurança exige prova pré-consituída, ou seja, não permite coletar provas posteriormente. No entendimento da justiça, não ficou demonstrado risco iminente de dano irreparável que justificasse a medida de urgência impetrada com o mandado de segurança.

A justiça de Parnaíba indeferiu o pedido liminar do Conselho Estadual de Saúde e manteve válida a eleição para conselheiro municipal de Saúde realizada pela Prefeitura. Na mesma decisão, a juíza Anna Muylaert intimou o prefeito de Parnaíba, Francisco Emanuel, para prestar informações dentro de dez dias e intimou o intimou o município para, se desejar, integrar o processo.


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