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Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeita e vice no PI por abuso de poder político

A decisão foi proferida pelo juiz José Sodré Ferreira Neto, da 89ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí, e ainda cabe recurso.

19/12/2025 às 10h16

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas da prefeita de Pimenteiras, Maria Lúcia de Lacerda (PSD), e do vice-prefeito José de Oliveira Neto (PSD), ao reconhecer a prática de abuso de poder político com repercussão econômica durante o processo eleitoral de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz José Sodré Ferreira Neto, da 89ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí, e ainda cabe recurso.

A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou o uso irregular da máquina pública por meio de contratações temporárias e pagamentos excessivos a pessoas físicas em período coincidente com o calendário eleitoral, comprometendo a normalidade e a legitimidade do pleito.

Prefeita de Pimenteiras, Maria Lúcia de Lacerda - (Prefeitura de Pimenteiras) Prefeitura de Pimenteiras
Prefeita de Pimenteiras, Maria Lúcia de Lacerda

De acordo com a análise dos documentos contábeis anexados ao processo, houve crescimento significativo no número de pessoas contratadas e nos valores pagos pela Prefeitura de Pimenteiras ao longo de 2024, especialmente nos meses que antecederam a eleição municipal.

Em julho de 2024, os pagamentos a pessoas físicas alcançaram R$ 1.472.346,79, montante considerado elevado para um município com cerca de 9,5 mil eleitores. O magistrado destacou que o aumento ocorreu de forma atípica, concentrada e sem justificativa administrativa plausível, o que evidenciaria desvio de finalidade.

Os dados também revelaram que o número de pessoas físicas distintas beneficiadas pelos pagamentos passou de 445 em janeiro para 776 em julho, reforçando, segundo a decisão, o caráter excepcional e irregular das contratações.

Outros agravantes 

A sentença aponta que diversas contratações ocorreram sem concurso público ou processo seletivo simplificado. Nos empenhos, constavam descrições genéricas como “prestação de serviços”, “apoio administrativo”, “serviços diversos”, “monitoria” e “oficineiros”, sem detalhamento das atividades desempenhadas, carga horária ou demonstração concreta da necessidade pública.

Também foi citado um decreto municipal que criou 50 cargos temporários na área da educação, sem lei autorizadora e sem comprovação de situação emergencial ou excepcional que justificasse as admissões em ano eleitoral. Para a Justiça Eleitoral, a contratação temporária não pode ser utilizada como política permanente de emprego nem como instrumento indireto para obtenção de apoio político.

Na avaliação do juiz José Sodré Ferreira Neto, o conjunto das contratações e dos pagamentos teve potencial para influenciar o eleitorado, especialmente em um município de pequeno porte, onde o aumento do número de pessoas vinculadas à administração pública pode gerar vantagem eleitoral indevida.

A decisão ressalta que, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é necessária a comprovação de que as irregularidades alteraram diretamente o resultado da eleição. Basta que a conduta seja grave o suficiente para comprometer a igualdade de chances entre os candidatos.

Inelegibilidade por oito anos

A prefeita Maria Lúcia de Lacerda foi apontada como responsável direta pelas irregularidades, por exercer o cargo de chefe do Executivo municipal e deter competência para autorizar contratações e despesas. Além da cassação do diploma, ela foi declarada inelegível pelo prazo de oito anos, contados a partir das eleições de 2024.

Em relação ao vice-prefeito José de Oliveira Neto, a Justiça Eleitoral entendeu que não houve comprovação de participação, ciência ou anuência nas condutas irregulares. À época dos fatos, ele exercia mandato de vereador e não possuía poder de decisão administrativa. Ainda assim, ele também perde o mandato, uma vez que, pela legislação eleitoral, a chapa majoritária é indivisível.

Defesa contestou acusações

Durante o processo, a defesa da prefeita alegou que as contratações e despesas decorreram de atos administrativos regulares, previstos na Lei Orçamentária Anual de 2024, e estariam relacionadas à execução de programas federais nas áreas de educação, saúde e assistência social. Também sustentou a ilicitude das provas apresentadas, sob o argumento de que parte do material consistia em capturas de tela sem autenticação.

Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pelo magistrado, que considerou o aumento das despesas com pessoal expressivo, injustificado e coincidente com o período eleitoral, configurando abuso de poder político e econômico.

Outro lado

A reportagem do PortalODia.com entrou em contato com a Prefeitura de Pimenteirias, a atual prefeita e o vice para esclarecimentos. Contudo, não obtivemos retorno. O espaço segue aberto para maiores informações.


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