O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) autorizou, por decisão monocrática, o desbloqueio parcial de recursos oriundos de precatórios do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) destinados ao município de Campinas do Piauí. O valor total do precatório, no montante de R$ 3.044.806,55, havia sido integralmente bloqueado anteriormente em razão de irregularidades na gestão dos recursos.
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A liberação parcial corresponde a 57,92% do saldo disponível na conta bancária vinculada ao precatório. A decisão do relator, o conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, segue parecer técnico da Divisão de Fiscalização de Políticas Públicas (DFPP1) e manifestação do Ministério Público de Contas (MPC-PI), que também recomendaram o desbloqueio parcial, mantendo bloqueada a parcela restante até que todas as exigências legais sejam atendidas pela Prefeitura Municipal.
Irregularidades constatadas
O bloqueio inicial se deu após a constatação de uma série de descumprimentos das normas regulamentares para a utilização dos recursos do Fundef, incluindo:
- Ausência de extratos bancários da conta específica do precatório no Sistema Documentação Web, relativos ao período de fevereiro a maio de 2024;
- Inexistência de lei municipal regulamentando o pagamento de abono aos profissionais do magistério, o que é obrigatório para garantir a aplicação de pelo menos 60% dos recursos nessa finalidade;
- Ausência de plano de aplicação para os 40% restantes, em desacordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
- Previsão orçamentária insuficiente na LOA 2024, que estimava apenas R$ 1,5 milhão, valor significativamente inferior ao montante efetivamente recebido.
Essas falhas, segundo o TCE-PI, configuram risco real de má utilização dos recursos, o que levou à concessão de medida cautelar com bloqueio total das verbas.
Condições para liberação total
Com a decisão recente, o Tribunal condiciona o desbloqueio do saldo remanescente ao cumprimento integral da Instrução Normativa do TCE-PI nº 03, de 20 de junho de 2024, que regula a gestão dos precatórios do Fundef. Entre os requisitos estão a adequação da previsão orçamentária, a criação de legislação específica para pagamento de abonos ao magistério e a apresentação de um plano de aplicação compatível com os dispositivos legais vigentes.
A decisão foi assinada pelo relator do processo, conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo. A liberação parcial representa uma conquista para o município, mas os gestores devem seguir rigorosamente os critérios legais para garantir o uso correto dos recursos da educação.
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