O Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e Inovação (MGI), determinou, nesta terça-feira (14), a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais dos profissionais da Administração Pública Federal, sem comprometer a remuneração. No Piauí, a mudança deve alcançar cerca de 8.186 terceirizados de órgãos federais como Ufpi, Ifpi, UFDPar, Polícia Rodoviária Federal, DNIT e Correios.
A lista consta nos dados abertos da Controladoria Geral da União (CGU) e se refere ao número de terceirizados do Executivo Federal no Piauí em setembro de 2025. A lista é atualizada quadrimestralmente pelo órgão. Além destes órgãos, terceirizados que atuam no INSS, no Tribunal Regional Federal do Piauí (TRF1), no Ministério Público Federal (MPF) e na Polícia Federal também deverão ter jornada de trabalho reduzida.
A diminuição da jornada foi determinada pela Instrução Normativa nº 148/2026, assinada ontem (13). A medida abrange todos os demais postos terceirizados que não foram beneficiados na ação iniciada em 2024 e que já alcançou 12 categorias. O documento publicado hoje (14) amplia a redução da jornada de trabalho para pessoal das seguintes categorias:
- Apoio administrativo
- Técnico em secretariado
- Secretariado
- Técnico em arquivo
- Lavador de automóveis
- Jardinagem
- Copeiros e garçons
- Serviços de limpeza e conservação
- Recepcionista
- Arquivista e museólogos
- Técnicos em biblioteconomia
- Bibliotecário
- Demais serviços
Iniciada em 2024, a medida já beneficiou mais de 19 mil terceirizados com contratos federais em todo o Brasil. Agora, a medida passa a contemplar mais de 40 mil, alcançando até 60 mil trabalhadores.
De acordo com a Instrução Normativa, serviços realizados em escalas de revezamento, como 12x36 ou 24x72, não serão alcançados pela norma, que severa ser aplicada somente entre 01 de maio e 31 de dezembro deste ano.
O objetivo, segundo o MGI, é melhorar as condições de trabalho, promover maior proteção social, inclusão e equilíbrio entre vida profissional e pessoal. “Com quatro horas a menos de trabalho por semana, essas pessoas passam a ter um pouco mais tempo para a vida pessoal, sem redução de salário e sem prejuízo à prestação dos serviços públicos”, afirmou Roberto Pojo, secretário de Gestão e Inovação do MGI.
Reembolso-creche
Também foi publicada nesta terça no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 147/2026, que trata do benefício de reembolso-creche pago à trabalhadora ou ao trabalhador alocado em contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Terão direito ao reembolso-creche aquele trabalhador que tiver filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até cinco anos e 11 meses de idade.
O valor do benefício refere-se a cada filho e será repassado exatamente igual ao pago aos servidores públicos federais: R$ 526,64, por dependente, por mês.
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