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Supermercados poderão vender medicamentos; veja o que muda com nova lei

Remédios não poderão ser expostos em prateleiras comuns junto com outros produtos e estabelecimentos são obrigados a contratar um farmacêutico responsável.

24/03/2026 às 11h08

24/03/2026 às 11h08

Foi sancionada pelo presidente Lula nesta segunda-feira (23) a lei nº 15.357, que autoriza supermercados a venderem medicamentos e insumos farmacêuticos. Mas o que causou dúvida em muita gente foi que medicamentos serão vendidos e como será o acesso a eles nestes estabelecimentos.

O Portalodia.com preparou um guia explicando como vai funcionar a nova lei. Em primeiro lugar, os medicamentos não vão ficar expostos nas prateleiras comuns dos supermercados junto de outros produtos. A lei prevê que o espaço de venda de medicamentos seja delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica.

Supermercados poderão vender medicamentos; veja o que muda com nova lei - (Reprodução/Freepik) Reprodução/Freepik
Supermercados poderão vender medicamentos; veja o que muda com nova lei

Os espaços poderão ser do próprio supermercado ou mediante contrato com farmácias ou drogarias licenciadas e registradas nos órgãos competentes. Para implantar o espaço de venda de medicamentos, os estabelecimentos devem observar as exigências legais, sanitárias e técnicas, inclusive quanto à estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura e dispensação dos insumos.

É obrigatória a presença de um farmacêutico. A lei estabelece que os espaços de venda de medicamentos em supermercados devem contar com profissionais legalmente habilitados durante o horário de funcionamento.

Supermercados poderão vender medicamentos; veja o que muda com nova lei - (Arquivo/Agência Brasil) Arquivo/Agência Brasil
Supermercados poderão vender medicamentos; veja o que muda com nova lei

Medicamentos de uso controlado poderão ser vendidos, mas com algumas regras. A nova legislação permite a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial, ou seja, aqueles com retenção de receita, mas eles só serão entregues ao cliente após o pagamento ou transportados do balcão de atendimento até o caixa de pagamento em embalagem lacrada e identificável.

As farmácias e drogarias licenciadas e registradas pelos órgãos competentes poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que seja assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.


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