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Saiba como regularizar as dívidas com Simples Nacional; prazo termina na próxima quinta-feira (31)

Empresas e MEI têm até dia 31 deste mês para regularizar dívidas com o Simples Nacional e evitar a exclusão do regime tributário

23/10/2024 às 10h25

23/10/2024 às 10h25

Micro e pequenas empresas, assim como microempreendedores individuais (MEI), têm até o dia 31 de outubro para regularizar suas dívidas com o Simples Nacional. Caso as pendências não sejam quitadas ou parceladas até essa data, os contribuintes serão excluídos do regime a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Saiba como regularizar as dívidas com Simples Nacional; prazo termina na próxima quinta-feira (31) - (Marcello Casal Jr/Agência Brasi) Marcello Casal Jr/Agência Brasi
Saiba como regularizar as dívidas com Simples Nacional; prazo termina na próxima quinta-feira (31)

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado para facilitar o recolhimento de impostos para pequenos negócios. Empresas e MEI que estejam com débitos em aberto podem efetuar o pagamento à vista, utilizar créditos tributários para abater parte das dívidas ou parcelar os valores em até 60 meses. Juros e multas serão aplicados no parcelamento.

Como regularizar as dívidas com o Simples Nacional

A regularização das dívidas pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), utilizando o serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. Para acessar esses sistemas, é necessário utilizar um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br com nível prata ou ouro.

Caso a empresa ou o MEI discorde do valor das dívidas, é possível contestar o Termo de Exclusão da Receita Federal. A contestação deve ser feita ao Delegado de Julgamento da Receita, conforme as orientações disponíveis no site do órgão.

Notificações enviadas pela Receita Federal

Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas sobre suas dívidas com o Simples Nacional, totalizando R$ 26,5 bilhões. Os contribuintes têm 30 dias para impugnar as notificações ou quitar os débitos, sob risco de exclusão do regime.

As principais irregularidades encontradas pela Receita incluem a falta de documentos, faturamento acima do limite permitido, débitos tributários, parcelamentos não quitados ou a prática de atividades não contempladas no Simples Nacional. As empresas que não atenderem às exigências receberão o aviso de exclusão do regime.

Exclusão do Simples Nacional

Periodicamente, a Receita Federal revisa as condições das empresas para se manterem no Simples Nacional. Caso sejam detectadas irregularidades, o órgão envia uma notificação informando sobre a exclusão do regime. Empresas que forem excluídas perderão os benefícios fiscais e tributários oferecidos pelo Simples.

Empresas e MEI que necessitem de auxílio podem procurar o Sebrae, que oferece orientação para a regularização de dívidas e recuperação do negócio.

Com informações da Agência Brasil


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Com edição de Nathalia Amaral