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Primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até amanhã (29)

Os trabalhadores com carteira assinada têm até amanhã, para receber a primeira parcela ou o valor integral do décimo terceiro salário

28/11/2024 às 08h21

28/11/2024 às 08h21

O décimo terceiro salário, ou Gratificação de Natal, foi instituído pela Lei 4.090/1962. Ele pode ser quitado de forma única até 30 de novembro ou dividido em duas parcelas: a primeira até o fim de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O objetivo do benefício é assegurar um complemento financeiro aos trabalhadores com carteira assinada.

O prazo para o pagamento do décimo terceiro salário termina nesta sexta-feira (29). De acordo com a legislação, o benefício deve ser pago até 30 de novembro. Como a data cai em um sábado este ano, os empregadores devem antecipar o depósito para o último dia útil da semana.

Primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até amanhã (29) - (Arquivo / O DIA) Arquivo / O DIA
Primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até amanhã (29)

O valor do décimo terceiro é calculado com base no salário bruto mensal dividido por 12 meses. Para trabalhadores que não atuaram durante todo o ano na mesma empresa, o benefício será proporcional ao tempo de serviço. O cálculo inclui valores como adicionais noturnos, horas extras e outros complementos, excluindo os descontos aplicáveis à segunda parcela.

Além do salário, o empregador deve recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referente ao décimo terceiro salário, cumprindo com as obrigações trabalhistas.

Como é composto

Além do salário bruto, pagamentos de horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade também entram no cálculo do décimo terceiro salário.

O trabalhador recebe um valor maior na primeira metade do décimo terceiro porque não há incidência de tributação. Já a segunda parcela é menor porque tem os descontos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de acordo com a tabela progressiva de descontos relacionada à faixa salarial.

Há também o desconto da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o empregador deverá depositar na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador o valor do fundo correspondente ao décimo terceiro salário.

Primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até amanhã (29) - (Jailson Soares/ ODIA) Jailson Soares/ ODIA
Primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até amanhã (29)

Aposentados e pensionistas

O programa Bolsa Família, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), não paga a gratificação de Natal, pois não há previsão orçamentária para esta despesa federal.

Em relação a outros programas federais, serão contemplados com o décimo terceiro os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, família de segurado preso em regime fechado que recebe o auxílio-reclusão e salário-maternidade implantados a partir de junho.

No caso de beneficiários que têm fim de auxílio programado para antes de 31 de dezembro, será pago o valor proporcional do abono anual.

Não recebem o benefício extra os segurados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos com mais de 65 anos de idade; pessoas com deficiência, de baixa renda e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia – benefício em extinção, mantido apenas para aqueles que já eram beneficiários até 1995.

Programa sociais

O abono anual também é pago a alguns segurados do INSS. A quantia paga varia de acordo com a quantidade de meses em que o segurado foi contemplado com o benefício do INSS.

Mais de a 33,6 milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já receberam a primeira metade da parcela do décimo terceiro salário de forma antecipada, entre 24 de abril e 08 de maio. Enquanto, a segunda parcela do abono foi distribuída entre 24 de maio e 7 de junho deste ano.

Aqueles beneficiários do INSS que tiveram a concessão do benefício após o pagamento da primeira e segunda parcelas, ou seja, depois de junho de 2024, recebem o abono anual a partir desta segunda-feira (25) até 6 de dezembro, conforme o calendário oficial de 2024.

O calendário de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).

O INSS informa que serão pagos R$ 1,5 bilhão para a gratificação natalina das pessoas que começaram a receber depois de junho deste ano. 

Para consultar o pagamento do benefício, os segurados do INSS devem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e visualizar o extrato de pagamento diretamente no aplicativo após fazer login no portal Gov.br. É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.

Para quem não tem acesso à internet, basta ligar para a Central 135. Ao ligar, informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, para evitar fraudes. O atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Com informações da Agência Brasil


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Com edição de Nathalia Amaral