O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apura a conduta do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após denúncias de assédio. O caso ganhou repercussão depois que o magistrado participou do julgamento que absolveu um homem de 35 anos, ao entender que ele mantinha um vínculo afetivo com uma menina de 12 anos.
O TJMG informou que recebeu, na última segunda-feira (23), representação relatando denúncias apresentadas por duas pessoas e que instaurou procedimento administrativo para apurar os fatos. Uma das denúncias relata que o suposto abuso teria ocorrido quando a vítima tinha 14 anos. Segundo Saulo, que afirma ser primo da mãe do desembargador, após o episódio, ele teria recebido uma ligação do magistrado pedindo que não comentasse o caso com outras pessoas.
Em publicação nas redes sociais, Saulo declarou: “Ele tentou abusar sexualmente de mim, quando eu tinha 14 anos de idade. O ato só não se consumou porque eu fugi”. Ele também afirmou que a absolvição do réu no caso envolvendo a menina de 12 anos reabriu lembranças do episódio. As declarações foram tornadas públicas após a divulgação da decisão judicial.
A decisão assinada por Nauef Láuar que resultou na absolvição passou ainda a ser questionada após a circulação de um trecho do voto que continha a frase: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, indicando possível uso de ferramenta de inteligência artificial na elaboração do texto. Em nota, o CNJ informou que a utilização de inteligência artificial pode auxiliar magistrados, desde que haja transparência, fiscalização, revisão e intervenção humana, conforme prevê a Resolução nº 615 do órgão.
Entenda o caso
O TJMG, por meio da 9ª Câmara Criminal Especializada, absolveu o homem de 35 anos que havia sido condenado em primeira instância por estupro de vulnerável contra a menina de 12 anos. A sentença inicial fixou pena de 9 anos e 4 meses de reclusão tanto para o acusado quanto para a mãe da adolescente, denunciada por suposta conivência.
No julgamento de segunda instância, os desembargadores Magid Nauef Láuar e Walner Barbosa Milward de Azevedo entenderam que não ficou caracterizada a violência, sustentando que réu e vítima mantinham vínculo afetivo, e reformaram a condenação. A decisão levou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de restabelecer a condenação.
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