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Desembargador que absolveu acusado de estupro é suspeito de abuso contra menino de 14 anos

O CNJ afirmou que apura ainda uma segunda denúncia contra o magistrado

25/02/2026 às 14h00

25/02/2026 às 14h00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apura a conduta do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após denúncias de assédio. O caso ganhou repercussão depois que o magistrado participou do julgamento que absolveu um homem de 35 anos, ao entender que ele mantinha um vínculo afetivo com uma menina de 12 anos.

Desembargador que absolveu acusado de estrupro é suspeito de abuso contra menino de 14 anos - (Reprodução/TJMG) Reprodução/TJMG
Desembargador que absolveu acusado de estrupro é suspeito de abuso contra menino de 14 anos

O TJMG informou que recebeu, na última segunda-feira (23), representação relatando denúncias apresentadas por duas pessoas e que instaurou procedimento administrativo para apurar os fatos. Uma das denúncias relata que o suposto abuso teria ocorrido quando a vítima tinha 14 anos. Segundo Saulo, que afirma ser primo da mãe do desembargador, após o episódio, ele teria recebido uma ligação do magistrado pedindo que não comentasse o caso com outras pessoas.

Em publicação nas redes sociais, Saulo declarou: “Ele tentou abusar sexualmente de mim, quando eu tinha 14 anos de idade. O ato só não se consumou porque eu fugi”. Ele também afirmou que a absolvição do réu no caso envolvendo a menina de 12 anos reabriu lembranças do episódio. As declarações foram tornadas públicas após a divulgação da decisão judicial.

A decisão assinada por Nauef Láuar que resultou na absolvição passou ainda a ser questionada após a circulação de um trecho do voto que continha a frase: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, indicando possível uso de ferramenta de inteligência artificial na elaboração do texto. Em nota, o CNJ informou que a utilização de inteligência artificial pode auxiliar magistrados, desde que haja transparência, fiscalização, revisão e intervenção humana, conforme prevê a Resolução nº 615 do órgão.

Trecho da decisão que absolveu o homem de 35 anos - (Reprodução/TJMG) Reprodução/TJMG
Trecho da decisão que absolveu o homem de 35 anos

Entenda o caso

O TJMG, por meio da 9ª Câmara Criminal Especializada, absolveu o homem de 35 anos que havia sido condenado em primeira instância por estupro de vulnerável contra a menina de 12 anos. A sentença inicial fixou pena de 9 anos e 4 meses de reclusão tanto para o acusado quanto para a mãe da adolescente, denunciada por suposta conivência.

No julgamento de segunda instância, os desembargadores Magid Nauef Láuar e Walner Barbosa Milward de Azevedo entenderam que não ficou caracterizada a violência, sustentando que réu e vítima mantinham vínculo afetivo, e reformaram a condenação. A decisão levou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de restabelecer a condenação.


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Com supervisão de Nathalia Amaral