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Black Friday: saiba o prazo para se arrepender de uma compra online

Período de maior volume de compras reforça necessidade de conhecer as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto do Comércio Eletrônico

28/11/2025 às 14h55

28/11/2025 às 14h55

Com o aumento expressivo das compras durante a Black Friday, nesta sexta-feira (28), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), reforça a necessidade de atenção às regras de trocas, devoluções e atendimento ao consumidor. A data, marcada por altas promoções e grande movimentação no comércio físico e digital, exige cuidados redobrados para que os consumidores aproveitem as ofertas com segurança e tenham seus direitos plenamente respeitados.

Black Friday: saiba o prazo para se arrepender de uma compra online - (Arquivo/O Dia) Arquivo/O Dia
Black Friday: saiba o prazo para se arrepender de uma compra online

De acordo com a Senacon, compreender as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o primeiro passo para evitar problemas. O secretário Nacional do Consumidor, Paulo Pereira, destaca que a informação adequada reduz conflitos e melhora a experiência de compra.

“Quando os consumidores sabem exatamente quais são seus direitos, as chances de uma experiência positiva aumentam. Nosso papel é orientar para que os fornecedores ajam com transparência e os compradores exerçam seus direitos com facilidade”, afirmou o secretário.

Entre as principais garantias está o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC. Ele assegura que o consumidor pode desistir de compras feitas fora de lojas físicas, como pela internet, telefone ou venda domiciliar, no prazo de sete dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato. Nesse período, é possível devolver o item sem necessidade de justificativa, garantindo o reembolso integral, devidamente atualizado, sem multas ou restrições impostas pelo fornecedor.

No âmbito das compras pela internet, as regras estão estabelecidas no Decreto nº 7.962/2013, que trata do comércio eletrônico. O texto determina que os fornecedores devem disponibilizar informações claras sobre produtos, preços, frete, formas de pagamento e dados completos da empresa, além de manter canais eficazes de atendimento. Também devem permitir a correção de erros antes da finalização da compra, confirmar imediatamente o pedido e assegurar mecanismos de segurança durante as transações.

Quanto às trocas, o CDC estabelece direitos específicos. A substituição por defeito deve ocorrer em até 30 dias, e, se o problema não for solucionado, o consumidor pode optar pela restituição do valor, pela troca por produto igual ou por um abatimento proporcional. Já as trocas por motivo de preferência, como cor, tamanho ou modelo, dependem da política da loja em compras presenciais. No comércio eletrônico, porém, o direito de arrependimento garante a devolução sem necessidade de justificativa.

Durante a Black Friday, a Senacon intensifica a fiscalização e recomenda que os consumidores guardem comprovantes, registros de atendimento e prints das ofertas para facilitar eventuais reclamações. Segundo Paulo Pereira, o compromisso do órgão é assegurar um ambiente de consumo mais seguro e transparente. “É fundamental que os consumidores saibam que a lei está ao lado deles, especialmente em períodos de grande volume de vendas”, conclui.


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Com supervisão de Nathalia Amaral