A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quinta-feira (22), o recolhimento e a suspensão de produtos alimentícios de diferentes categorias comercializados no país. A decisão envolve um lote específico de sal grosso, um azeite de oliva extravirgem e um doce de leite, após a identificação de irregularidades sanitárias e administrativas que colocam em risco a conformidade dos alimentos com a legislação brasileira.
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As medidas incluem a proibição de comercialização, distribuição e consumo dos produtos afetados. Segundo a Anvisa, as determinações têm como objetivo proteger a saúde dos consumidores e garantir que os alimentos disponíveis no mercado atendam aos padrões exigidos por lei.
Sal grosso reprovado em teste de teor de iodo
Um dos produtos atingidos pela decisão é o Sal Marinho Grosso Iodado da marca Marfim, fabricado pela empresa M Gomes Praxedes Ltda. A medida vale exclusivamente para o lote 901124, que teve a comercialização, distribuição e consumo suspensos em todo o território nacional.
A decisão foi tomada após análise realizada pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF), que reprovou o produto no teste de teor de iodo. O órgão destacou que o iodo é essencial para o funcionamento adequado do organismo e para o desenvolvimento humano, especialmente durante a gestação.
“O iodo é um mineral que deve ser adicionado ao sal de cozinha com o propósito de prevenir a deficiência desse elemento no organismo, e que pode levar ao bócio (aumento da tireoide), além de ocasionar vários problemas no desenvolvimento do feto durante a gestação, dentre outros”, explicou.
No Brasil, a Lei que obriga a adição do iodo ao sal destinado ao consumo humano é a Lei 1944/1953, e foi sancionada pelo então presidente da República, Café Filho, em agosto de 1953.
Azeite de oliva com origem desconhecida
Outro produto atingido pela ação fiscal foi o Azeite de Oliva Extravirgem da marca Terra das Oliveiras. A Anvisa determinou a proibição total do item, que não poderá mais ser fabricado, importado, comercializado, distribuído, divulgado ou consumido no país.
De acordo com a agência, o motivo da proibição é porque o azeite tem origem desconhecida e está sendo anunciado na Shopee. Além disso, a empresa JJ – Comercial de Alimentos Limitada CNPJ: 37815395000190, informada no rótulo do produto como a importadora, teve o seu CNPJ extinto em 8 de janeiro de 2025, após encerrar suas atividades de forma voluntária.
Doce de leite apresenta falhas na identificação e na composição
Também foi determinado o recolhimento do Doce de Leite em Pedaços da marca São Benedito, fabricado em 25 de junho de 2025. O produto, que é da empresa JF Indústria Comercio de Doces e Laticínios Ltda., teve a sua comercialização, distribuição e consumo suspensos.
A motivação da suspensão foi a falta de identificação do lote e a sua reprovação no teste de determinação de ácido sórbico, pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN-DF).
O ácido sórbico é um conservante que tem o propósito de evitar que microrganismos causem deterioração nos alimentos.
Veja as Resoluções no Diário Oficial da União:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-219-de-21-de-janeiro-de-2026-682736676
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-227-de-21-de-janeiro-de-2026-682693486
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-226-de-21-de-janeiro-de-2026-682732948
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