O Tribunal de Contas do Estado do Piauí manteve o bloqueio do saldo remanescente dos precatórios do FUNDEF no município de José de Freitas, cidade que fica no Norte do Estado. A decisão foi tomada pelo Pleno Virtual da Corte, por maioria de votos, ao julgar recurso de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito Roger Coqueiro Linhares contra o Acórdão nº 112/2023-SPL. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PI nesta terça-feira (24).
De acordo com o TCE, houve falta de provas suficientes nas alegações do recurso apresentado pelo gestor, o que impossibilitou a modificação da decisão anterior. Com isso, o colegiado decidiu pelo não provimento, ou seja, improcedente, mantendo integralmente os termos do Acórdão.
Fundamentação
Na decisão, o Tribunal destacou que os precatórios do FUNDEF devem ser aplicados exclusivamente em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, conforme previsto na lei. O TCE-PI também reforçou o entendimento de que é inconstitucional a utilização de verbas do Fundef/Fundeb para o pagamento de honorários advocatícios contratuais. Por outro lado, a Corte reconheceu que é possível utilizar os juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses do Fundef para quitar honorários contratuais, desde que devidamente comprovados.
No caso analisado, segundo o voto condutor, caberia ao gestor demonstrar que os valores utilizados correspondiam exclusivamente aos juros de mora. Contudo, não houve comprovação nesse sentido, segundo o Tribunal. Além disso, não foi apresentada alteração no plano de aplicação da parcela de 40% dos recursos, nem detalhamento sobre os gastos efetivamente realizados.
Diante da ausência de comprovação e da necessidade de garantir a correta destinação dos recursos vinculados à educação básica, o Tribunal considerou necessária a manutenção do bloqueio dos recursos. A decisão foi assinada pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga.
O que são os precatórios do Fundef?
Os precatórios do Fundef são os valores que os estados e municípios devem pagar a profissionais da educação, especialmente aos professores, devido ao descumprimento das regras do Fundo nos anteriores. Em 2007, o Fundef foi substituído pelo Fundeb, mas antes da mudança, o Fundef deveria garantir uma parcela específica de recursos para a valorização do magistério e o desenvolvimento do ensino fundamental. No entanto, ao longo do tempo, alguns estados e municípios não pagaram corretamente a parcela aos profissionais da educação.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que, em alguns casos, os recursos do FUNDEF não foram repassados corretamente e, portanto, os valores devidos aos educadores deveriam ser corrigidos e pagos. Esses valores foram convertidos em precatórios, ou seja, dívidas judiciais reconhecidas pelo governo, que devem ser pagas em parcelas conforme a disponibilidade financeira dos entes públicos.
Esses precatórios representam uma compensação por valores que foram retidos de maneira inadequada no passado e têm como objetivo garantir que os professores e outros profissionais da educação recebam o que é de direito.
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