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Prazo para empregadores entregarem informe de rendimentos termina neste sábado (28)

Documento é essencial para declaração do Imposto de Renda 2026 e deve ser fornecido por empresas, bancos e órgãos públicos.

25/02/2026 às 17h38

25/02/2026 às 17h38

Empregadores, instituições financeiras e órgãos públicos têm até este sábado (28) para entregar aos contribuintes o informe de rendimentos referente ao ano-calendário 2025. O documento é indispensável para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026.

O informe reúne todos os valores recebidos pela pessoa física ao longo do ano passado, incluindo salários, aposentadorias, aplicações financeiras e outras fontes de renda. A responsabilidade pela emissão é da fonte pagadora, que pode ser uma empresa privada, um microempreendedor individual com empregado ou órgãos como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Prazo para empregadores entregarem informe de rendimentos termina neste sábado (28) - (Agência Brasil) Agência Brasil
Prazo para empregadores entregarem informe de rendimentos termina neste sábado (28)

As instituições financeiras e corretoras de valores também devem disponibilizar, até o mesmo prazo, os dados relativos às aplicações financeiras de seus clientes. Essas informações são necessárias para que o contribuinte declare corretamente rendimentos e eventual imposto retido.

Entre os dados que devem constar no informe estão o total do salário bruto recebido no ano-base, o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF), contribuições previdenciárias, além de benefícios como vale-alimentação e vale-refeição. Outras deduções legais também precisam ser discriminadas.

Sem o informe, o contribuinte pode ter dificuldade para preencher a declaração de forma precisa, o que aumenta o risco de inconsistências e possível retenção na malha fina. Caso o documento não seja entregue no prazo, a orientação é que o trabalhador procure o setor de recursos humanos da empresa ou a instituição responsável pelo pagamento.

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física deve considerar todas as fontes de renda obtidas em 2025, incluindo vínculos empregatícios simultâneos, aposentadorias, pensões e rendimentos financeiros.

Desde 1º de janeiro, está em vigor a nova faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais, que passam a ter isenção total do imposto. Para rendas de até R$ 7.350, há aplicação de descontos graduais, com redução proporcional do valor devido.

A Receita Federal ainda divulgará o calendário oficial para envio da declaração de 2026, mas a organização prévia dos documentos é apontada por especialistas como medida fundamental para evitar atrasos e erros no preenchimento.


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Com informações da Agência Brasil.