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Transferência de veículo poderá ser realizada por aplicativo no celular após nova regra do Contran

Resolução publicada no Diário Oficial regulamenta o processo 100% digital e prevê integração ao Renavam; Senatran já trabalha para liberar a função no aplicativo CNH do Brasil

20/08/2026 às 17h40

A transferência de propriedade de veículos poderá ser feita integralmente pelo celular, sem necessidade de comparecer ao Detran ou cartório. As regras da nova modalidade estão na Resolução Contran nº 1.027, publicada na última terça-feira (18) no Diário Oficial da União.

Resolução publicada no Diário Oficial regulamenta o processo 100% digital e prevê integração ao Renavam. - (Assis Fernandes / O Dia) Assis Fernandes / O Dia
Resolução publicada no Diário Oficial regulamenta o processo 100% digital e prevê integração ao Renavam.

A norma regulamenta, em âmbito nacional, a previsão do Código de Trânsito Brasileiro que permite realizar o processo por meio digital e determina a integração das etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Ficam estabelecidas três modalidades de transferência: a convencional, nos moldes atuais; a eletrônica, com o processo digitalizado e conectado ao Renavam; e a eletrônica custodiada, com retenção do valor pago até a conclusão do negócio.

Transferência pelo app CNH do Brasil

Com a resolução publicada, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação da funcionalidade que vai permitir a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.

Segundo o governo, quando estiver disponível, comprador e vendedor vão poder registrar a negociação, assinar eletronicamente a transferência, consultar e pagar débitos e taxas dos Detrans, e concluir a mudança de propriedade em um mesmo fluxo, dentro do aplicativo. A vistoria do veículo também será integrada ao processo.

Dinheiro fica em custódia até fechar o negócio

Na modalidade eletrônica custodiada, o valor da negociação pode ficar retido durante a operação. A liberação dos recursos ao vendedor só ocorre após o cumprimento das exigências da transferência. A resolução prevê ainda mecanismos de bloqueio, reversão e restituição caso o negócio não seja concluído.

A transferência de propriedade já conta hoje com instrumentos digitais, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda. Esses procedimentos, porém, funcionam em sistemas e etapas separadas.

A resolução estabelece as condições para integrar essas etapas em um fluxo único vinculado ao Renavam e define requisitos de segurança para as operações, como autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes. A disponibilização das funcionalidades e os procedimentos de acesso pelo usuário vão depender da implantação dos serviços pela Senatran e pelos Detrans estaduais.