O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será reajustado para R$ 8.475,55 em 2026, refletindo a correção de 3,9% aplicada às aposentadorias e pensões acima do salário mínimo. O aumento começa a ser pago a partir de fevereiro e segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2025.
Com o reajuste, o valor máximo dos benefícios previdenciários sobe em relação a 2025, quando o teto era de R$ 8.157,40. O percentual de correção foi divulgado após a publicação oficial do INPC pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), indicador que mede a inflação para famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos.
O aumento integral de 3,9% será concedido aos segurados que já recebiam aposentadoria ou pensão acima de um salário mínimo em 1º de fevereiro de 2025. Para quem passou a receber o benefício após essa data, o reajuste será proporcional ao número de meses em que o pagamento foi feito ao longo do ano.
Dados do próprio INSS apontam que cerca de 13,25 milhões de aposentados e pensionistas recebem valores superiores ao piso nacional. Em contrapartida, aproximadamente 21,9 milhões de beneficiários, o equivalente a 62,5% do total, ganham exatamente um salário mínimo. Para esse grupo, o piso previdenciário passou de R$ 1.580 para R$ 1.618, com ganho real acima da inflação.
A política de reajuste mantém, por mais um ano, a diferença entre quem recebe o mínimo e quem ganha acima dele. Enquanto os benefícios maiores são corrigidos apenas pela inflação, sem aumento real, o salário mínimo teve reajuste real de 2,5%, conforme regras aprovadas pelo Congresso Nacional no fim de 2024 e vinculadas ao limite de crescimento de gastos do arcabouço fiscal.
O calendário de pagamentos varia de acordo com o valor do benefício e o número final do cartão do segurado, desconsiderando o dígito verificador. Para quem recebe o salário mínimo, os pagamentos atualizados ocorrem entre 26 de janeiro e 6 de fevereiro. Já os beneficiários acima do piso terão os valores corrigidos creditados entre 2 e 6 de fevereiro.
Além dos benefícios, a correção de 3,9% também será aplicada à tabela de contribuições do INSS, utilizada por trabalhadores da iniciativa privada e de empresas estatais no cálculo das contribuições mensais à Previdência Social.
As alíquotas e as faixas de dedução vão incidir sobre as seguintes faixas: para aqueles que têm salário de contribuições até R$ 1.621, a alíquota é de 7,5% e a parcela a deduzir do INSS é nula; para quem tem salário de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84, a alíquota é de 9% e a parcela a deduzir é de R$ 23,66; os segurados com salário de contribuições de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27, a alíquota é de 12% e a parcela a ser deduzida do INSS é de R$ 110,75; já aqueles que possuem salário de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55, a alíquota é de 14% e a parcela a deduzir é R$ 197,83.
A consulta aos novos valores poderá ser feita nas próximas semanas por meio do site e do aplicativo Meu INSS, mediante login no Portal Gov.Br. Quem não tem acesso à internet pode obter informações pelo telefone 135, informando o CPF e confirmando dados cadastrais.
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