Direito reconhecido pela legislação federal, o trabalho doméstico possui regras específicas para contratação e garantia de direitos trabalhistas. Mesmo assim, a informalidade ainda é comum em muitas residências brasileiras, situação que pode gerar riscos jurídicos para empregadores e também insegurança para trabalhadores.
A regulamentação da atividade foi consolidada com a Lei Complementar nº 150 de 2015, conhecida como Lei das Domésticas. A norma estabeleceu critérios para caracterização do vínculo de emprego e ampliou direitos da categoria, como jornada definida, pagamento de horas extras e recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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Segundo a advogada trabalhista Giovana Holanda, a contratação de empregados domésticos exige a análise de requisitos específicos previstos na legislação. Um dos principais pontos avaliados é a habitualidade da prestação de serviço dentro da residência.
Antes de definir se existe vínculo de emprego, é necessário observar a frequência do trabalho e a natureza da atividade realizada no ambiente doméstico.
“Quando falamos de contratação de trabalhadores, é preciso analisar todos os requisitos do vínculo empregatício. No caso do empregado doméstico, ele possui uma lei específica, a Lei Complementar nº 150 de 2015. Até duas vezes por semana, o trabalhador pode ser considerado diarista; acima disso, precisa ter a carteira assinada”, explica a advogada.
Outro critério previsto na legislação é a finalidade da atividade desenvolvida dentro da residência. Para ser caracterizado como trabalho doméstico, o serviço deve ocorrer em ambiente familiar e sem finalidade lucrativa.
De acordo com a advogada, quando o trabalhador passa a participar de atividades que geram renda para o empregador, a relação deixa de ser considerada doméstica e pode ser enquadrada em outra categoria profissional.
“É necessário porque o empregado doméstico trabalha em residência familiar, que não tem finalidade lucrativa. Por exemplo, se uma empregada doméstica ajuda a produzir bolos que são vendidos, ela já não seria considerada empregada doméstica. Por isso o empregador precisa fazer a contratação correta, porque quando não há finalidade lucrativa existem direitos específicos previstos na legislação”, destaca.
Quais direitos trabalhistas são garantidos pela lei?
A legislação também estabelece regras sobre jornada de trabalho. O limite é de oito horas diárias e 44 horas semanais, com pagamento de horas extras quando esse período é ultrapassado.
A advogada afirma que o controle da jornada é uma medida que ajuda a evitar conflitos trabalhistas. O registro de horários pode servir como prova em caso de questionamentos na Justiça.
“O empregado doméstico pode realizar tarefas como limpeza e auxílio dentro da residência, respeitando seu horário. Se o empregador ultrapassar a jornada legal, deve pagar hora extra. Em alguns casos, pode haver indenização por danos morais”, explica.
Além da jornada, o empregado doméstico tem direito a benefícios garantidos pela legislação trabalhista, como férias, décimo terceiro salário e recolhimento de FGTS. Esses registros são feitos por meio de sistema eletrônico utilizado para centralizar as obrigações trabalhistas do empregador.
Para a especialista, formalizar o vínculo também representa uma forma de segurança para o empregador. A ausência de registro pode gerar questionamentos na Justiça do Trabalho.
“Ele tem todos os direitos de um empregado formal: 13º salário, férias, FGTS e jornada de trabalho. Mesmo durante período de experiência, é necessário registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isso protege tanto o empregado quanto o empregador em possíveis processos”, afirma.
O controle da jornada pode ser feito por meio de ponto manual ou eletrônico. Segundo a advogada, o registro permite comprovar horários de entrada e saída e reduz divergências entre as partes.
O que acontece quando não há registro em carteira?
Mesmo quando alguns direitos são pagos informalmente, a ausência de registro em carteira pode gerar consequências legais. Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício e determinar o pagamento de encargos não recolhidos.
“Se não assinou a carteira, mas pagou férias ou décimo terceiro, a Justiça pode mandar fazer o registro e recolher o FGTS. O que foi pago pode ser considerado, mas o vínculo precisa ser formalizado”, disse.
A legislação também permite contratos com jornada reduzida, em que o salário pode ser proporcional às horas trabalhadas, desde que respeitados os limites previstos na lei. Segundo a advogada, também é possível contratar diaristas, desde que o trabalho não ocorra de forma habitual.
“Pode acontecer de uma semana ter três ou quatro diárias, mas isso não pode se tornar habitual. Se isso acontece com frequência, a Justiça pode entender que existe vínculo de emprego”, destaca.
Em situações de faltas ou atrasos recorrentes, o empregador também pode aplicar medidas previstas na legislação trabalhista, como advertência e, em casos mais graves, demissão por justa causa.
O cumprimento das regras previstas na legislação e a formalização da contratação ajudam a reduzir riscos jurídicos e garantem direitos previstos para trabalhadores domésticos.
Assista à entrevista na íntegra:
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