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TCU recomenda que Câmara investigue gastos de Eduardo Bolsonaro nos EUA

Segundo o TCU, há indícios de irregularidades na estadia do parlamentar no exterior

09/08/2025 às 17h33

O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou à Câmara dos Deputados que investigue o possível uso indevido de recursos públicos pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O foco está em sua recente viagem aos Estados Unidos, que pode ter sido financiada, total ou parcialmente, com verba pública.

TCU recomenda que Câmara investigue gastos de Eduardo Bolsonaro nos EUA - (© Lula Marques/Agência Brasil) © Lula Marques/Agência Brasil
TCU recomenda que Câmara investigue gastos de Eduardo Bolsonaro nos EUA

Segundo o TCU, há indícios de irregularidades na estadia do parlamentar no exterior, e a suspeita é de que os custos da viagem possam ter sido pagos de forma indevida com dinheiro público. Diante disso, o tribunal solicita que a Câmara apure os fatos e informe os resultados da investigação, além das eventuais providências adotadas.

Essa recomendação surgiu a partir de uma representação feita pelo deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), que levou a denúncia ao TCU. O tribunal, embora não tenha competência para julgar penalmente o caso, considerou necessário repassar o tema à Câmara e ao Ministério Público Federal (MPF).

O plenário do TCU decidiu, por unanimidade, que a análise de possíveis crimes cometidos pelo deputado ultrapassa os limites legais do órgão, por envolver questões ligadas à separação dos Poderes e ao devido processo legal. Ainda assim, considerou a denúncia relevante e encaminhou as informações aos órgãos competentes.

A decisão foi tomada na semana passada, mas só se tornou pública nesta sexta-feira (9). A representação de Boulos sustenta que Eduardo Bolsonaro teria cometido crime ao se envolver em articulações políticas com possíveis impactos sobre a soberania nacional do Brasil.

De acordo com Boulos, negociar com governos ou grupos estrangeiros com o intuito de promover atos hostis contra o país se enquadra no crime de atentado à soberania nacional, previsto no Código Penal. A pena, nesses casos, pode variar de três a oito anos de prisão.

Outro ponto levantado pelo TCU diz respeito à frequência de Eduardo Bolsonaro na Câmara. Em março, o parlamentar faltou a cinco sessões, justificando apenas uma delas. Embora estivesse nos Estados Unidos no período, não havia solicitado licença parlamentar, o que poderia configurar uma irregularidade administrativa.

No entanto, o TCU argumenta que o valor estimado do prejuízo pelas faltas não justificadas, cerca de R$ 120 mil, está abaixo do mínimo exigido para abertura de processo pelo tribunal. Assim, cabe à Câmara decidir se abrirá investigação própria — o que, se acontecer, será o segundo inquérito envolvendo o deputado. O primeiro, no Supremo Tribunal Federal (STF), já foi prorrogado pelo ministro Alexandre de Moraes e também trata da viagem aos Estados Unidos.


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