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STF começa a julgar denúncia contra Bolsonaro e mais 7 acusados de tentativa de golpe de Estado

A sessão, presidida pelo ministro Cristiano Zanin, analisa o primeiro grupo de denunciados, o "Núcleo 1"

25/03/2025 às 15h14

25/03/2025 às 15h14

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (25) a sessão que analisa a denúncia realizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais outros sete acusados de tentativa de golpe de Estado que desencadeou os atos de 8 de janeiro de 2023.

STF começa a julgar denúncia contra Bolsonaro e mais 7 acusados de tentativa de golpe de Estado - (Divulgação STF) Divulgação STF
STF começa a julgar denúncia contra Bolsonaro e mais 7 acusados de tentativa de golpe de Estado

A sessão, presidida pelo ministro Cristiano Zanin, analisa o primeiro grupo de denunciados, o "Núcleo 1", que, de acordo com a PGR, seria o "Núcleo Crucial" para a tentativa de golpe de Estado.

Durante a sessão, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reafirmou que os argumentos apresentados na denúncia contra os envolvidos na tentativa reúnem as condições para que seja realizada a abertura da ação penal.

Neste núcleo, além de Bolsonaro, estão sendo acusados o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.

Cristiano Zanin em sessão de denúncia contra Bolsonaro. - (Divulgação STF) Divulgação STF
Cristiano Zanin em sessão de denúncia contra Bolsonaro.

De acordo com Paulo Gonet, o grupo construiu uma organização criminosa para garantir que, mesmo após a derrota nas urnas em 2022, o ex-presidente Bolsonaro permanecesse no poder, não respeitando o resultado eleitoral. Ele afirmou que, na visão dele, todos os que fazem parte do núcleo aceitaram que fosse realizada a tentativa, além de estimular e realizar atos contra os Poderes e o Estado democrático de direito.

“Quando um presidente da República, que é autoridade suprema das Forças Armadas conforme a Constituição Federal, reúne a cúpula dessas Forças para expor planejamento minuciosamente traçado para romper com a ordem constitucional, tem-se ato de insurreição em curso, que apenas não foi consumado em toda a sua potencialidade danosa”, afirmou.

A defesa de Jair Bolsonaro

O advogado Celso Vilardi, responsável pela defesa do ex-chefe do executivo, disse que as apurações que apontaram uma tentativa de golpe se iniciaram sem um objetivo específico, além de passarem por cima de temas antes de chegar ao caso presente.

De acordo com a defesa, Bolsonaro seria o presidente “mais investigado da história”, questionando também a atribuição dos crimes a ele, já que a acusação da PGR informou que a execução dos delitos teria iniciado quando Bolsonaro ainda era presidente, em 2021.

A defesa ainda disse não haver evidências do envolvimento de Bolsonaro com os atos de 8 de janeiro, afirmando que o ex-presidente não liderou a ação e repudiou o episódio. Nem mesmo Mauro Cid, o delator do caso, fez essa ligação, e a defesa questionou a validade da delação, apontando contradições e omissões que também foram apresentadas pela Polícia Federal.

A defesa de Mauro Cid

O advogado do tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Cezar Bittencourt, apontou que Mauro Cid agiu com dignidade e teve um papel relevante como testemunha, colaborando com as investigações do caso. A defesa disse que as circunstâncias, devido à convivência de Cid como assessor do ex-presidente à época, o colocaram em uma posição de conhecimento sobre os eventos e os fatores que os desencadearam.

A defesa também afirmou que Mauro Cid agiu com diligência para contribuir com a Justiça por meio da delação premiada, realizando a entrega de informações para o esclarecimento dos fatos. Por essa colaboração, a defesa aguarda do STF uma recusa da denúncia em relação a ele.

Como é o passo a passo da análise da denúncia

A análise da denúncia seguirá o rito estabelecido na Lei 8.038/1990 e no Regimento Interno do Supremo (RISTF).

O relator, ministro Alexandre de Moraes, lê seu relatório, um resumo do caso. Em seguida, falam o procurador-geral da República, Paulo Gonet, por 30 minutos, em nome da acusação, e os advogados de defesa de cada acusado, por 15 minutos cada um, em ordem alfabética.

Depois das sustentações orais, a Turma começa a deliberar. Após o voto do relator, os ministros se manifestam na ordem crescente de antiguidade, e o presidente do colegiado é o último a votar. No caso da denúncia em questão, após o voto do ministro Alexandre de Moraes, votam os ministros Flávio Dino e Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin.

Primeiro, os ministros votarão as chamadas “questões preliminares”. São pontos que precisam ser decididos antes de seguir para a análise do mérito da acusação. Em regra, envolvem matérias de natureza processual que precisam ser observadas no curso da investigação.

Depois dos votos e das deliberações sobre as preliminares, o relator apresenta seu voto no mérito. Ele propõe então o recebimento ou a rejeição da denúncia. Os demais ministros votam na sequência, na mesma ordem.

Se a denúncia for recebida, o processo passará para uma segunda fase, em que os acusados se tornam réus em uma ação penal, que será julgada posteriormente. Caso haja o recebimento, as partes ainda poderão apresentar recurso (embargos de declaração) após a publicação do acórdão, para esclarecer pontos eventualmente contraditórios ou omissos na decisão. Por outro lado, se rejeitada a denúncia, o processo se extingue.

Foram reservadas três sessões para análise do caso: a partir das 9h30 de terça-feira, com retomada às 14h, e, se necessário, às 9h30 de quarta-feira (26).

Com informações do STF.

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