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Regulação do acesso de crianças e adolescentes às redes sociais - Lições da Austrália, Dinamarca e Brasil

Com novas restrições na Austrália, Dinamarca e Brasil cresce o debate e a pressão por maior proteção digital para crianças e adolescentes

04/12/2025 às 14h15

A Austrália se tornou o primeiro país do mundo a proibir o uso de redes sociais por menores de 16 anos. A nova regra passa a valer em 10 de dezembro de 2025 e impõe uma série de obrigações inéditas às plataformas digitais, como a proibição total de criação de contas em plataformas de grande alcance como Facebook, Instagram, TikTok, X, YouTube, Snapchat, Threads, Reddit, Twitch e Kick. Entre as principais medidas está a responsabilidade pelo cumprimento da lei, que é das empresas de redes sociais e não dos pais, além da aplicação de uma multa de até 49,5 milhões de dólares australianos (aprox. R$ 170 milhões) em caso de infrações graves.

A lei está embasada em um estudo do governo australiano que aponta que 96% das crianças de 10 a 15 anos usam redes sociais e 7 em cada 10 relatam exposição a conteúdos nocivos, como violência, misoginia ou incentivo a distúrbios alimentares e suicídio.

Seguindo o modelo australiano, o governo da Dinamarca anunciou no último dia 07 de novembro um acordo político para proibir o acesso às redes sociais por menores de 15 anos. O país ainda não definiu quais plataformas serão incluídas nem os mecanismos técnicos de verificação, mas a proposta dinamarquesa estabeleceu algumas diretrizes importantes: além da idade mínima de 15 anos, a possibilidade de que jovens a partir de 13 anos acessem as plataformas, desde que com autorização dos pais, que passariam por uma avaliação específica.

O país também prevê investimento de 160 milhões de coroas dinamarquesas (R$ 132 milhões) em ações de proteção digital, reforço da fiscalização da Lei de Serviços Digitais da União Europeia e incentivo ao desenvolvimento de plataformas alternativas, além de esforços para combater publicidade ilegal por influenciadores.

No Brasil, o exemplo está na Lei 15.211/2025, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o "ECA Digital", sancionada em setembro deste ano. O estatuto é a primeira lei brasileira a propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais e traz normas inéditas para proteger crianças e adolescentes no ambiente on-line. Entre seus pilares está a verificação de idade e regras de acesso, supervisão parental reforçada, prevenção e proteção, e o combate a conteúdos perigosos. Compete à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) zelar pela sua aplicação, regulamentar parte de seus dispositivos e fiscalizar o seu cumprimento em todo o território nacional a partir de março de 2026.

Em um ambiente digital que afeta profundamente a formação subjetiva de crianças e adolescentes, a questão fundamental que se impõe a todos os países não é mais se é preciso regular, mas como construir um ecossistema digital que seja, de fato, seguro e benéfico para crianças e adolescentes. Neste sentido, as medidas adotadas pela Austrália, Dinamarca e Brasil, respeitando-se as particularidades de cada um, caminham no mesmo sentido: colocar limites ao poder das plataformas digitais e proteger crianças e adolescentes de riscos que vão desde o cyberbullying até a manipulação algorítmica e a exposição a conteúdos nocivos. Um movimento necessário e que ganha cada vez mais força em nível global.

 

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