A partir de agora, a polícia poderá usar Inteligência Artificial (IA) em investigações criminais. A norma foi baixada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em portaria publicada no começo desta semana. O documento, que é uma medida inédita, regulamenta o uso da IA pelas forças federais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Penal Federal, Nacional e Força Nacional) e também pelas forças estaduais (Polícias Civil e Militar).
A portaria alcança ainda o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além das secretarias nacionais de Segurança Pública e de Políticas Penais.
De acordo com o Ministério da Justiça, a iniciativa vem para modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, “sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos”. A norma busca “assegurar a legalidade, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade como condições de uso de sistemas de tecnologia da informação nas atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública que possam gerar riscos à privacidade e a outros direitos fundamentais”.
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Uso além de investigações
A portaria nº 961, que regulamenta o uso de IA pelas Forças de Segurança, determina que a Inteligência Artificial pode ser usada também para reforçar a segurança de estabelecimentos prisionais, seja para detectar, localizar e permitir o bloqueio do sinal de dispositivos móveis de telecomunicação (celulares, smartphones, tablets), seja para acessar informações armazenadas nestes mesmos aparelhos, quando apreendidos.
Obtenção de dados sigilosos
A Inteligência Artificial também poderá ser usada pela polícia para obtenção de dados sigilosos. Contudo, isso será feito somente com autorização judicial para fins de investigação criminal e de instrução processual. A portaria afirma que, “sempre que tecnicamente viável”, os dados sigilosos de pessoas que não tiverem relação com os fatos investigados deverão ser descartados. Isso também se aplica aos dados obtidos fora do período autorizado pela Justiça.
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Limites do uso da IA
Ao regulamentar o uso da Inteligência Artificial pela polícia, o Ministério da Justiça traz uma série de limites que deverão ser respeitados para evitar o emprego indiscriminado de dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Caberá ao agente, por exemplo, “observar o dever de prevenção de riscos e as leis aplicáveis”. Os agentes e órgãos de segurança são proibidos de usar aparatos que permitam a identificação biométrica à distância, em tempo real e espaços públicos, exceto se for em busca de vítimas de crimes, pessoas desaparecidas ou em caso de ameaça à vida e à integridade.
Ao assinar a portaria, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandovski, destacou que a medida “representa um avanço significativo na modernização das forças de tecnologia para proteção da sociedade”.
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