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Lula veta redução de pena para lavagem de dinheiro e ocultação de bens

O trecho vetado havia sido inserido como um “jabuti”, quando um tema estranho ao texto original é adicionado durante a tramitação

29/07/2025 às 15h09

29/07/2025 às 15h09

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou nesta terça-feira (29), um trecho do projeto de lei aprovado pelo Congresso que reduzia a pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.

Lula veta redução de pena para lavagem de dinheiro e ocultação de bens - (Antonio Cruz/Agência Brasil) Antonio Cruz/Agência Brasil
Lula veta redução de pena para lavagem de dinheiro e ocultação de bens

Atualmente, a pena prevista é de três a dez anos de prisão. Pelo texto aprovado no Congresso, o limite mínimo seria de dois anos, com pena máxima de 12 anos de reclusão. O veto de Lula segue recomendação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Lula afirmou que a redução significaria o enfraquecimento ao combate de atividades ilícitas. "A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas", informou.

O trecho vetado havia sido inserido como um “jabuti”, quando um tema estranho ao texto original é adicionado durante a tramitação, em um projeto que tratava de crimes patrimoniais envolvendo cabos de energia e telecomunicações.

Roubo de cabos

Foi sancionado também o aumento da pena para roubo e furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou telefone ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático ou de informação de utilidade pública.

Antes, a pena era de 1 a 4 anos, com a sanção, a pena passa a ser de 2 a 8 anos de prisão. Caso o roubo tenha agravante acrescentado pela lei, a pena será de 4 a 10 anos de prisão e multa, com a possibilidade de aumento de um terço até à metade.


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