A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode mudar a relação dos pais com o patrimônio de seus filhos. Apelidada de 'Lei Larissa Manoela', prevê medidas para evitar condutas abusivas de pais ou responsáveis na gestão do patrimônio dos filhos menores de idade. O texto, aprovado na terça-feira (26), segue agora para análise do Senado.
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O projeto ganhou esse nome devido à repercussão do caso da atriz e cantora Larissa Manoela, que, em 2024, revelou ter aberto mão de todo o patrimônio estimado em R$ 18 milhões devido a conflitos com seus pais sobre a administração de seus recursos.
A jovem atriz, que iniciou sua carreira aos 4 anos de idade, revelou à mídia que somente 2% de seus bens estavam em seu nome, enquanto seus pais administravam os outros 98%. A situação levou ao rompimento entre Larissa Manoela e seus pais e a atriz optou por abrir mão de parte do patrimônio para alcançar uma resolução pacífica.
O que diz a Lei Larissa Manoela?
De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 3914/23 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), que excluiu a tipificação penal da conduta sugerida no projeto original, optando por medidas judiciais.
A proposta define como conduta abusiva qualquer gestão irresponsável dos bens da criança ou adolescente. Isso inclui o uso indiscriminado dos recursos financeiros, a proibição do acesso ao dinheiro sem justificativa e a apropriação indevida dos valores. A conduta abusiva é caracterizada como a utilização indiscriminada dos bens, a proibição de crianças e adolescentes de acesso ao proveito econômico obtido e a apropriação indébita.
De acordo com o texto, os pais ou responsáveis legais devem administrar o patrimônio dos filhos de forma responsável, visando a sua formação e bem-estar. Caso haja indícios de má gestão, a Justiça poderá intervir e impor restrições para evitar prejuízos ao menor.
O texto proposto pela relatora muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir o direito à proteção contra condutas abusivas dos pais, responsáveis legais ou outras pessoas com poder de gestão patrimonial, financeira e econômica dos recursos obtidos em suas atividades, sejam de ordem artística, esportiva, intelectual, científica ou qualquer outra.
Medidas judiciais
Quando a administração dos bens do filho pelos pais acarretar perigo à preservação do patrimônio, o juiz, a pedido do próprio filho ou do Ministério Público, poderá adotar providências para assegurar e conservar os bens da criança ou adolescente.
Entre as medidas está a de condicionar a continuidade da administração dos bens do filho pelos pais à prestação de caução ou fiança idônea ou a nomeação de um curador especial.
Além disso, o juiz poderá determinar:
- restrição de acesso aos recursos financeiros para garantir sua utilização em benefício da criança ou adolescente;
- constituição de reserva especial de parcela dos recursos financeiros para preservar o patrimônio; e
- realização de auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados.
No entanto, a restrição de acesso ou a constituição de reserva especial com parte dos recursos deverão respeitar o direito de terceiros de boa-fé (não poderá, por exemplo, reverter venda de imóvel a esse terceiro de boa-fé).
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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