Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, mediante acesso com dados bancários, conforme novas regras publicadas pelo instituto.
A mudança entrou em vigor após a publicação da Instrução Normativa 213, na última quarta-feira (19). A norma também modificou procedimentos para contratação e portabilidade de empréstimos, estabelecendo etapas adicionais para confirmar a autorização do beneficiário e acompanhar o depósito dos valores.
A biometria facial havia sido adotada como requisito para contratação do consignado em agosto do ano passado, em meio às medidas de segurança implementadas após escândalos envolvendo descontos e fraudes no INSS. Com a nova regra, a ausência do cadastro biométrico deixa de impedir o acesso ao crédito.
Como funciona a nova contratação
Para autorizar o empréstimo, o beneficiário sem biometria facial poderá utilizar o Meu INSS com acesso por dados bancários. A autorização do desconto, no entanto, deverá seguir as exigências estabelecidas pelo instituto e não poderá ser realizada por telefone.
Também não será aceita gravação de voz como comprovação da autorização do desconto. A regra busca garantir que exista uma manifestação expressa do titular antes que o valor das parcelas passe a ser descontado diretamente do benefício.
A biometria facial continua disponível como mecanismo de segurança para quem possui fotografias cadastradas em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral. Portanto, a tecnologia não foi retirada do processo, mas deixou de ser obrigatória para todos os beneficiários.
As novas regras também atingem a portabilidade, procedimento utilizado quando o beneficiário transfere uma dívida de um banco para outra instituição financeira. Nesse caso, o segurado deverá assinar um termo específico de autorização diretamente pelo aplicativo Meu INSS.
Depois da autorização, o banco que receberá o contrato terá prazo de 20 dias para confirmar a transferência. Caso a confirmação não seja realizada dentro desse período, a operação será cancelada.
A transferência também só produzirá efeitos depois que a instituição financeira enviar ao INSS a documentação exigida. O conjunto de informações deverá incluir o contrato, a autorização expressa para o desconto e dados sobre valor, número de parcelas, juros e instituição responsável.
Até que essa documentação seja enviada, não deverá haver desconto no benefício nem repasse de valores à instituição financeira. A regra estabelece uma etapa adicional de conferência antes da efetivação da operação.
Bancos terão de informar depósito do empréstimo
Outra mudança determina que as instituições financeiras informem ao INSS, em até sete dias úteis, os dados referentes ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário.
A medida permite comparar as informações do contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro. O objetivo é facilitar a identificação de possíveis inconsistências e operações fraudulentas envolvendo empréstimos consignados.
Mesmo sem a exigência universal da biometria facial, o INSS manteve outras etapas de controle para a contratação e transferência dos contratos. A autorização expressa do beneficiário e o envio de informações pelas instituições financeiras passam a fazer parte desse processo.
O INSS também informou que o Meu INSS Vale+, modalidade que permite antecipar até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.