O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (23), o decreto do indulto natalino, instrumento previsto na Constituição Federal que concede perdão ou redução de pena a pessoas condenadas que atendam a critérios legais. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e define regras, exceções e condições para a aplicação do benefício no fim de 2025, além de detalhar os grupos que podem ou não ser contemplados.
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O indulto natalino é concedido a cada ano e não extingue automaticamente as penas. A partir da publicação do decreto, cabe à Justiça analisar caso a caso os pedidos apresentados por presos que se enquadrem nos requisitos. A medida também prevê hipóteses de redução de penalidades, ampliando o alcance do benefício dentro dos limites estabelecidos pelo texto presidencial.
O que é o indulto natalino e como ele funciona
O indulto natalino é um ato privativo do presidente da República, previsto no artigo 84 da Constituição Federal. Ele permite o perdão total ou parcial de penas impostas pela Justiça, desde que o condenado cumpra critérios objetivos definidos no decreto anual.
No decreto assinado por Lula, o benefício alcança pessoas condenadas a até oito anos de prisão que tenham cumprido pelo menos um quinto da pena. O texto também contempla situações específicas de vulnerabilidade, como doenças graves e condições pessoais que dificultem a permanência no sistema prisional.
Quem não pode receber o indulto natalino
O decreto estabelece uma lista de crimes e situações que impedem a concessão do indulto natalino, restringindo o alcance do benefício em casos considerados mais graves.
Ficam fora do indulto natalino:
- Condenados por crimes violentos
- Crimes contra o Estado Democrático de Direito
- Envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023
- Crimes de abuso de autoridade
- Tráfico de drogas
- Crimes sexuais
A exclusão dos condenados pelos atos de 8 de janeiro foi destacada pelo governo como uma forma de preservar a responsabilização penal por ataques às instituições democráticas, disse o texto divulgado após a publicação do decreto.
Grupos impedidos de acessar o benefício
Além dos crimes específicos, o indulto natalino não se aplica a determinados perfis de condenados, independentemente do tempo de pena cumprido.
Também não podem receber o indulto natalino:
- Condenados beneficiados por delação premiada
- Integrantes de facções criminosas
- Presos em estabelecimentos de segurança máxima
Quem pode ser beneficiado pelo indulto natalino
O decreto amplia a proteção a grupos em situação de maior vulnerabilidade, prevendo hipóteses específicas de perdão da pena privativa de liberdade.
Podem ser beneficiados pelo indulto natalino:
- Pessoas com deficiência de alto comprometimento, como cegueira ou tetraplegia
- Pessoas com HIV em estágio terminal
- Condenados com doenças graves
- Gestantes com gravidez de alto risco
- Pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo
- Pessoas com mais de 60 anos
- Mães ou pais de filhos com doença grave ou deficiência
- Pessoas indispensáveis aos cuidados de dependentes
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