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Fies 2025: lista de espera do segundo semestre é divulgada; veja como consultar

As convocações ocorrem até 19 de setembro, exclusivamente pela página do Fies

06/08/2025 às 11h26

O Ministério da Educação (MEC) iniciou a convocação dos candidatos da lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2025. As convocações ocorrem até 19 de setembro, exclusivamente pela página do Fies. A participação na lista de espera é automática. Todos os inscritos no processo seletivo que não foram pré-selecionados na chamada única constam na lista de espera.

Fies 2025: lista de espera do segundo semestre é divulgada; veja como consultar - (Marcello Casal Jr/Agência Brasil) Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Fies 2025: lista de espera do segundo semestre é divulgada; veja como consultar

A classificação pode ser acompanhada por meio do site https://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/usuario-login. Após acessar, os candidatos devem complementar sua inscrição em até três dias úteis, contados do dia subsequente ao da sua pré-seleção.

Em seguida, basta clicar no botão correspondente à complementação e confirmar as informações declaradas na inscrição. Após isso, as informações devem ser validadas na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior a qual foram pré-selecionados. Para esta etapa o prazo é de até cinco dias úteis, após a data da complementação da inscrição. Já a entrega da documentação, poderá ser feita de forma digital ou presencialmente, conforme disponibilidade da instituição de ensino.

Por fim, a etapa de validação da documentação exigida pelo agente financeiro, com prazo de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil da data da validação da inscrição pela CPSA. Após a aprovação do agente financeiro (banco), a contratação do financiamento poderá ser formalizada.

Reprovação por não formação de turma no período inicial do curso em uma das opções indicadas pelo do candidato não impede sua manutenção na lista de espera. A participação na lista assegura apenas a expectativa de direito de ser pré-selecionado às vagas para as quais se inscreveu neste processo seletivo.


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