O estágio representa uma etapa importante na trajetória profissional de muitos estudantes, pois oferece a oportunidade de aplicar, na prática, os conhecimentos adquiridos ao longo da formação acadêmica. Com a aproximação do fim do ano e o pagamento do décimo terceiro salário, é comum surgirem dúvidas sobre o direito dos estagiários a esse benefício.
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O estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788/2008, a Lei do Estágio. De acordo com a norma, essa modalidade não configura vínculo empregatício, pois se trata de um acordo de cooperação entre estudante, instituição de ensino e empresa concedente. Com objetivo de complementar a formação acadêmica, oferecendo vivência prática supervisionada.
Por não ser um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o estágio não prevê benefícios típicos dos empregados formais. Entre eles está o décimo terceiro salário, direito exclusivo dos trabalhadores com carteira assinada. Assim, o estagiário não tem direito ao décimo terceiro salário segundo a legislação vigente.
Embora não exista obrigatoriedade legal, a empresa pode decidir, por iniciativa própria, oferecer benefícios adicionais aos estudantes, como uma bolsa extra ou até mesmo o pagamento voluntário do 13º. Caso o valor adicional seja oferecido, deve estar descrito de forma clara no termo firmado entre as partes.
Jovem aprendiz tem direito a 13º salário?
Por outro lado, a situação é diferente para o jovem aprendiz. Amparado pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) e regulamentado pelo Decreto nº 5.598/2005, o aprendiz possui vínculo empregatício especial, com registro em carteira. Por esse motivo, ele tem direito aos benefícios trabalhistas, incluindo o décimo terceiro salário.
O pagamento segue as mesmas regras aplicadas aos demais trabalhadores: primeira parcela calculada com base na remuneração média de janeiro a novembro, paga até 30 de novembro, e segunda parcela quitada até 20 de dezembro.
Enquanto o estagiário desenvolve atividades obrigatoriamente vinculadas à formação educacional, o jovem aprendiz participa de um programa de formação técnico-profissional metódica, alternando aulas teóricas e práticas. A faixa etária geralmente abrange jovens entre 14 e 24 anos, e o cálculo do 13º ocorre de forma proporcional aos meses trabalhados dentro do ano-base.
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