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Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido no dia da votação

Eleitores devem ficar atentos às regras para votar, incluindo uso de celular, manifestação política, documentos, horário e justificativa de ausência.

30/08/2026 às 12h12

30/08/2026 às 12h12

Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para 4 de outubro, os eleitores precisam ficar atentos ao que é permitido e proibido antes e durante a votação. Entre as principais regras estão a proibição do celular na cabine, a manifestação política silenciosa e a exigência de documento oficial com foto.

A votação ocorrerá em todo o Brasil das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário segundo turno, a nova votação será realizada em 25 de outubro. Neste ano, os eleitores escolherão deputados federal e estadual, dois senadores, governador e presidente da República, além dos respectivos vices.

Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido no dia da votação - (Arquivo / O DIA) Arquivo / O DIA
Eleições 2026: veja o que pode e o que é proibido no dia da votação

As orientações fazem parte do Manual do Eleitor, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Resolução nº 23.759, publicada em março. O documento reúne as principais regras relacionadas à participação dos cidadãos no processo eleitoral.

O que é permitido no dia da eleição

O eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política durante a votação. São permitidos itens como camiseta, broche, adesivo e bandeira relacionados ao candidato, partido ou posicionamento político.

Também é permitido levar uma anotação em papel com os nomes e números dos candidatos para consultar no momento da votação. A chamada "colinha" pode ajudar o eleitor a evitar erros ao digitar os números na urna eletrônica.

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial original com foto, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. Eleitores com título regular podem votar mesmo que não tenham realizado o cadastro biométrico.

O voto é obrigatório para pessoas a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. Quem estiver com o título eleitoral cancelado, porém, não poderá votar.

Celular é proibido dentro da cabine

Uma das principais restrições no dia da votação envolve aparelhos eletrônicos. O eleitor não pode entrar na cabine de votação com celular ou outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto.

O aparelho deve ser deixado em local indicado pelos mesários antes que o eleitor se dirija à cabine. A medida busca preservar o sigilo e impedir o registro ou eventual comprovação do voto.

Também são proibidas a boca de urna e as aglomerações de pessoas utilizando roupas ou outros elementos padronizados que caracterizem manifestação coletiva de preferência política.

Candidatos e partidos também não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos.

Quem precisa justificar o voto

Eleitores obrigados a votar que não comparecerem à votação deverão justificar a ausência. Para quem faltar ao primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro. Já a ausência no segundo turno poderá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser apresentada pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral também tinham a possibilidade de solicitar o voto em trânsito. Entretanto, o prazo para pedir a transferência temporária terminou em 20 de agosto.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação. Também é permitido o acesso à urna acompanhado de cão-guia.

Eleitores indígenas têm o direito de votar independentemente de falarem português e podem se comunicar em suas línguas maternas durante o atendimento no local de votação.

Pessoas transgênero também têm direito ao respeito à identidade de gênero e ao nome social registrados no cadastro eleitoral.

Os locais de votação funcionarão das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília. Após o fechamento dos portões, somente os eleitores que já estiverem na fila poderão votar.

Além das regras específicas para o dia do pleito, a legislação eleitoral também estabelece restrições para propaganda. Em veículos particulares, por exemplo, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e adesivos em outras áreas dentro das dimensões estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O eleitor que precisar se ausentar do trabalho para votar tem direito ao tempo necessário para exercer o voto, sem desconto salarial ou outro prejuízo. O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Se houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Com informações da Agência Brasil.