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Dia do Trabalhador: entenda as diferenças entre CLT, trabalho informal, autônomo e MEI

Além do modelo tradicional regido pela CLT, outras formas de ocupação têm ganhado destaque no mercado de trabalho.

01/05/2025 às 09h00

O mercado de trabalho brasileiro é caracterizado por uma grande diversidade de modelos de contratação, que variam conforme o tipo de vínculo estabelecido entre empregador e empregado. O Dia do Trabalho, celebrado nesta quinta-feira (1º), remete à greve ocorrida em Chicago, em 1886, quando operários reivindicavam direitos trabalhistas. No Brasil, o 1º de maio foi reconhecido como feriado nacional em 1925, durante o governo de Artur Bernardes, e ganhou novo significado em 1943, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por Getúlio Vargas.

A CLT, completa 82 anos neste ano - (Assis Fernandes/ODIA) Assis Fernandes/ODIA
A CLT, completa 82 anos neste ano

Além do modelo tradicional regido pela CLT, outras formas de ocupação têm ganhado destaque no mercado de trabalho. Profissionais como os trabalhadores informais, autônomo e microempreendedores individuais (MEIs), estão relacionados ao chamado ‘trabalho por conta própria’, conceito utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “A pessoa que trabalha explorando o seu próprio empreendimento, sozinha ou com sócio, sem ter empregado e contando, ou não, com ajuda de trabalhador não remunerado de membro da unidade domiciliar em que reside”, classifica o instituto.

Em Teresina, lojas e comércios aumentam suas contratações devido à grande demanda - (Arquivo Agência Brasil) Arquivo Agência Brasil
Em Teresina, lojas e comércios aumentam suas contratações devido à grande demanda

A CLT, completa 82 anos neste ano e continua sendo o modelo tradicional de contratação de empregos do país. Segundo a advogada trabalhista Heloisa Hommerding, os trabalhadores sob este regime têm garantias como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, licença maternidade e outros benefícios. 

“Nesse modelo, há subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, que caracterizam o vínculo empregatício, que rege o trabalho formal no Brasil, garantindo ao empregado uma série de direitos como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e previdência social", explica Hommerding.

O trabalhador autônomo presta serviços sem vínculo empregatício - (Fernando Frazão/Agência Brasil) Fernando Frazão/Agência Brasil
O trabalhador autônomo presta serviços sem vínculo empregatício

Diferente da CLT, o trabalhador autônomo presta serviços sem vínculo empregatício, mas é ele quem assume os riscos da atividade, gerenciando sua rotina e remuneração. "O autônomo exerce suas atividades com independência, sem subordinação, assumindo os próprios riscos do negócio. Sua relação é de prestação de serviços, não de emprego", destaca Hommerding.

Por outro lado, o trabalhador informal é aquele que não possui vínculo formal com o empregador, ou seja, não tem registro em carteira de trabalho e não tem acesso aos benefícios assegurados pela CLT. "A informalidade deixa o profissional vulnerável, pois ele não contribui para a Previdência nem tem garantias como seguro-desemprego ou indenizações", alerta a advogada.

Criado em 2008 pela Lei Complementar nº 128, o Microempreendedor Individual (MEI) surgiu como uma alternativa para trabalhadores autônomos com faturamento anual de até R$ 81 mil. Ao se formalizar como MEI, o profissional passa a ter um CNPJ e deve, obrigatoriamente, emitir nota fiscal eletrônica de serviço. Entre as vantagens, estão o recolhimento simplificado de tributos e o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. 

“Ele recolhe tributos de maneira reduzida e tem direito a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas não possui, por si só, direitos trabalhistas típicos da CLT”, sinaliza Heloisa.

Os trabalhadores devem sempre formalizar sua prestação de serviço com contratos claros, que não deem margem a interpretação de vínculo de emprego - (Agência Brasil) Agência Brasil
Os trabalhadores devem sempre formalizar sua prestação de serviço com contratos claros, que não deem margem a interpretação de vínculo de emprego

Outro modelo em expansão é o de prestação de serviços por meio de Pessoa Jurídica (PJ). A prática conhecida como "pejotização" ocorre quando uma empresa contrata um trabalhador como Pessoa Jurídica (PJ) para disfarçar uma relação de emprego, evitando o cumprimento das obrigações da CLT. Embora o PJ tenha autonomia para prestar serviços, essa modalidade pode mascarar uma verdadeira relação empregatícia, o que é considerado uma fraude pela legislação trabalhista.

“O principal risco para o trabalhador PJ é a perda dos direitos garantidos pela CLT, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Em caso de demissão, ele não terá essas garantias. Para as empresas, o risco é ainda maior se o trabalhador ajuizar uma reclamação trabalhista e a Justiça reconhecer o vínculo empregatício, o empregador poderá ser condenado a pagar todas as verbas trabalhistas retroativas, multas e encargos previdenciários, além de sofrer autuações da fiscalização do trabalho”, avalia a advogada.

A advogada orienta que trabalhadores autônomos, MEIs ou PJs devem sempre formalizar sua prestação de serviço com contratos claros, que não deem margem a interpretação de vínculo de emprego. Também é essencial manter os pagamentos de tributos e a diversificação de clientes. “A dependência exclusiva de um único contratante pode fragilizar o trabalhador, tanto financeiramente quanto juridicamente, pois pode ser interpretada como relação de emprego disfarçada”, conclui a advogada.


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Com edição de Nathalia Amaral