O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) oficializou nesta terça-feira (09) as novas regras que acabam com a obrigatoriedade de aulas teóricas e práticas em autoescolas para quem deseja tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A regulamentação foi assinada em cerimônia no Palácio do Planalto, com participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e as mudanças devem ser publicadas no Diário Oficial em edição extra.
A novidade, que altera o processo de formação de condutores no país, levantou dúvidas entre os consumidores que já contrataram pacotes completos nas autoescolas. Quem pagou, terá o direito a reembolso?
Quem já pagou por aulas obrigatórias terá o dinheiro de volta?
De acordo com especialistas em defesa do consumidor, a resposta é sim. Quem contratou aulas obrigatórias, que deixarão de existir com a nova regulamentação, pode solicitar a devolução proporcional daquilo que não foi utilizado.
Assim, o aluno que adquiriu o serviço para cumprir uma exigência legal que não será mais obrigatória pode pedir o reembolso do que não foi prestado. Entretanto, aulas já concluídas não entram no cálculo. Ou seja: se um aluno comprou um pacote de 20 aulas e só realizou oito, deve receber de volta o valor equivalente às 12 restantes.
Como fazer o pedido de reembolso à autoescola?
A Defensoria Pública orienta que o pedido seja formalizado por escrito e acompanhado de documentos que comprovem a contratação. O consumidor deve reunir:
- contrato de prestação de serviços;
- recibos ou comprovantes de pagamento;
- relatório das aulas já realizadas.
Com esses documentos, o aluno pode solicitar a devolução proporcional do valor ou tentar renegociar os termos do contrato.
Autoescolas podem negar os valores?
Segundo especialistas, não. Tentar reinterpretar o valor do pacote com base em preços avulsos das aulas é considerado prática abusiva. Se o pacote custou R$ 2 mil por 20 aulas, e apenas metade foi realizada, o aluno tem direito a receber exatamente R$ 1 mil. Além disso, não pode haver cálculos extras ou cobranças adicionais.
Vale destacar que não cabe multa por desistência, pois o aluno não está cancelando o serviço por vontade própria, já que se trata de uma mudança determinada pelo governo. A autoescola só pode reter taxas administrativas mínimas, desde que comprovadas.
E se a autoescola se recusar a devolver o valor?
Se houver negativa, o consumidor deve registrar o caso nos órgãos de defesa, sempre com pedido formalizado por e-mail ou WhatsApp. Caso a situação não seja resolvida:
- é possível abrir reclamação no Procon;
- para problemas coletivos, acionar o Ministério Público;
- para valores menores, recorrer ao Juizado Especial Cível, sem necessidade de advogado.
As aulas já podem ser interrompidas?
Ainda não. As novas regras só passam a valer após a publicação no Diário Oficial. Até lá, o modelo atual segue válido e quem está em formação não deve abandonar o cronograma para não prejudicar o processo de habilitação.
O que muda no processo da CNH?
Com a regulamentação, o procedimento para tirar a carteira de motorista passa por mudanças importantes:
- curso teórico passa a ser online e gratuito, oferecido pelo Ministério dos Transportes;
- aulas práticas obrigatórias caem para 2 horas;
- o aluno pode realizar a prática fora de autoescolas;
- provas teórica e prática permanecem obrigatórias.
O governo afirma que o objetivo é tornar o processo menos burocrático e mais acessível. Hoje, tirar a CNH pode custar até R$ 3,2 mil, e estima-se que aproximadamente 20 milhões de brasileiros dirijam sem habilitação.
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