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Luís Correia

Líder de facção criminosa é condenado a mais de 23 anos de prisão por mandar matar integrante do grupo em Luís Correia

Crime ocorreu em 2022; julgamento reconheceu que o acusado ordenou a execução de um comparsa por “trair o código interno” da facção.

12/10/2025 às 08h52

A Justiça condenou a 23 anos e três meses de prisão o homem identificado como Lauricio Caetano da Silva, conhecido como “Maurício”, apontado como líder de uma facção criminosa com atuação em Luís Correia, no litoral do Piauí. O julgamento ocorreu na Comarca de Parnaíba, e a sentença foi fixada pelo juiz José Carlos da Fonseca Lima Amorim, presidente do júri.

O homem foi condenado a 23 anos e três meses de prisão.  - (Assis Fernandes/ O DIA) Assis Fernandes/ O DIA
O homem foi condenado a 23 anos e três meses de prisão.

De acordo com o Ministério Público do Piauí (MPPI), Lauricio foi o mandante do assassinato de Alisson da Silva Rosa, morto em janeiro de 2022, em Parnaíba, após ser acusado de quebrar o “código interno” da facção. A vítima foi alvejada com cinco disparos de arma de fogo e morreu no local.

O réu foi considerado culpado por homicídio qualificado por motivo torpe e uso de meio que dificultou a defesa da vítima. Durante a sessão, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi ordenado de forma deliberada pelo acusado, com ingerência direta sobre a execução, em razão de sua posição de liderança dentro da organização criminosa.

Lauricio foi preso preventivamente em outubro de 2022, nove meses após o crime, e desde então permaneceu detido. A denúncia do Ministério Público, assinada pelo promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha, foi recebida integralmente em novembro daquele ano. Durante o julgamento, o MP sustentou que “a autoria e a materialidade do delito resultaram efetivamente comprovadas”, com base nas provas e depoimentos colhidos no processo.

Na leitura da sentença, o juiz José Carlos da Fonseca Lima Amorim destacou a barbárie e premeditação do crime, afirmando que “o crime foi praticado pelo acusado de maneira bárbara, com a determinação da prática do crime contra a vida por terceiros” e que houve “ingerência direta sobre o crime praticado por [o acusado] ser líder de facção criminosa”.

O réu cumprirá a pena em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. A condenação encerra um caso que expôs a atuação de grupos criminosos no litoral piauiense e reforça a resposta do sistema judicial contra crimes ligados a facções.