Marcos Fortes de Sousa, acusado de matar o próprio filho queimado e sua ex-mulher a facadas em Altos, recebeu o direito de cumpri prisão domiciliar após concessão de liminar pelo desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo. A decisão é do dia 26 de setembro, no entanto, o alvará de soltura nunca foi cumprido, porque Marcos Fortes não tem onde ficar para cumprir a medida cautelar.
Segundo consta nos autos do processo, sua família se recusou a acolhê-lo e não foi encontrado em Teresina nenhum abrigo que o recebesse. As informações estão contidas em ofício produzido pela Equipe Multidisciplinar da Penitenciária Humberto Reis da Silveira, a Penitenciária de Altos. No documento, os profissionais destacam que, segundo laudo médico, Marcos Fortes sofreu queimadura corporal de 80% e apresenta sequelas com necessidade de cuidado diários e a ajuda de terceiros para alimentação, aplicação de medicações e higiene corporal.
“Tais fatores atestam o delicado estado de saúde do paciente e a necessidade da realização de tratamento médico adequado”, destaca o ofício. O desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo determinou que a Semcaspi (Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas) e a Sasc (Secretaria Estadual de Assistência Social) para quem tomem as providências necessárias para o cumprimento da decisão que concedeu a substituição da prisão preventiva de Marcos pela prisão domiciliar.
No pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou o estado de saúde do acusado
Marcos teve sua prisão preventiva decretada em 28 de junho, mas o mandado só foi cumprido meses depois porque ele estava internado no HUT para tratar as queimaduras em 80% do corpo. Em setembro, a defesa do acusado pediu a conversão da preventiva em prisão domiciliar justamente por conta do estado grave de saúde dele. “De acordo com o laudo médico, ele apresenta sequelas das queimaduras, dificuldades de locomoção, necessitando do uso de cadeira de rodas”, diziam os advogados.
A defesa alegou ainda que Marcos não passou por uma audiência de custódia e que a Defensoria Pública não foi previamente intimada para se manifestar sobre a conversão do flagrante em preventiva, o que acabou por viciar o procedimento judicial. A defesa do acusado alegou, por fim, que o sistema prisional é incapaz de fornecer a ele os cuidados médicos de que precisa e que, diante disso, é cabível a concessão da prisão domiciliar para garantir sua integridade física e mental.
Em sua decisão, o desembargador Pedro de Alcântara reconheceu que as provas inseridas nos autos não deixam dúvidas sobre o estado de saúde de Marcos e concedeu liminarmente a prisão domiciliar ao acusado com a aplicação de algumas medidas cautelares tais como não fazer comunicação com as vítimas, respeitar o limite mínimo de 200 metros de distância de testemunhas e vítimas e comparecer mensalmente em juízo para informar, através de atestado médico, suas condições clínicas.