A vereadora Teresinha Medeiros (MDB) apresentou à Câmara Municipal de Teresina um projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação conjugal. O problema é que o Congresso Nacional já resolveu a questão em abril deste ano, com a Lei Nº 15.392 que institui a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio ou dissolução de união estável, sancionada pelo então presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB).
A norma federal vai além da proposta local em termos de abrangência jurídica. O projeto modifica o Código Civil e o Código de Processo Civil para incluir o tema no capítulo que trata do direito familiar e patrimonial. Como direito civil é matéria de competência exclusiva da União, municípios não têm poder legislativo para criar regras nessa área, o que coloca em xeque a validade jurídica da proposta teresinense, ainda que venha a ser aprovada.
A lei federal estabelece critérios claros para as situações em que o casal não chega a um acordo. A legislação define normas para o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de estimação, estabelecendo critérios para o tempo de convivência, considerando condições de moradia, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.
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Quanto aos custos, as despesas ordinárias com alimentação e higiene caberão a quem estiver com o animal, enquanto gastos como consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididos igualmente entre as partes. A guarda compartilhada não é garantida em qualquer circunstância, a lei determina que não será deferida quando o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal.
O projeto da vereadora caminha na mesma direção, ainda que em âmbito local. Na justificativa, ela defende que os animais não podem mais ser tratados como objetos em disputas judiciais e que a principal finalidade é "garantir a saúde física e mental do pet, reconhecendo que eles sofrem com a separação e sentem apego aos tutores". A proposta também prevê que nenhuma das partes pode vender o animal ou seus filhotes sem consentimento da outra, e que a guarda compartilhada é vedada em casos de violência doméstica ou maus-tratos.
O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal antes de ser votado em plenário.
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