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Vereadora de Teresina propõe lei sobre guarda de pets que o Congresso já regulamentou

Projeto de Teresinha Medeiros ainda tramita na CMT, mas lei federal sobre o tema foi sancionada em abril

02/05/2026 às 17h11

A vereadora Teresinha Medeiros (MDB) apresentou à Câmara Municipal de Teresina um projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação conjugal. O problema é que o Congresso Nacional já resolveu a questão em abril deste ano, com a Lei Nº 15.392 que institui a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio ou dissolução de união estável, sancionada pelo então presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB).

Teresinha Medeiros (MDB) propôs um Projeto de Lei que já é regulamentado por legislação federal.  - (Anteron Costa / O DIA) Anteron Costa / O DIA
Teresinha Medeiros (MDB) propôs um Projeto de Lei que já é regulamentado por legislação federal.

A norma federal vai além da proposta local em termos de abrangência jurídica. O projeto modifica o Código Civil e o Código de Processo Civil para incluir o tema no capítulo que trata do direito familiar e patrimonial. Como direito civil é matéria de competência exclusiva da União, municípios não têm poder legislativo para criar regras nessa área, o que coloca em xeque a validade jurídica da proposta teresinense, ainda que venha a ser aprovada.

A lei federal estabelece critérios claros para as situações em que o casal não chega a um acordo. A legislação define normas para o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de estimação, estabelecendo critérios para o tempo de convivência, considerando condições de moradia, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.

Guarda de pets em caso de separação do casal já é regulamentada.  - (Reprodução/Agência Brasil) Reprodução/Agência Brasil
Guarda de pets em caso de separação do casal já é regulamentada.

Quanto aos custos, as despesas ordinárias com alimentação e higiene caberão a quem estiver com o animal, enquanto gastos como consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididos igualmente entre as partes. A guarda compartilhada não é garantida em qualquer circunstância, a lei determina que não será deferida quando o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal.

O projeto da vereadora caminha na mesma direção, ainda que em âmbito local. Na justificativa, ela defende que os animais não podem mais ser tratados como objetos em disputas judiciais e que a principal finalidade é "garantir a saúde física e mental do pet, reconhecendo que eles sofrem com a separação e sentem apego aos tutores". A proposta também prevê que nenhuma das partes pode vender o animal ou seus filhotes sem consentimento da outra, e que a guarda compartilhada é vedada em casos de violência doméstica ou maus-tratos.

O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal antes de ser votado em plenário.


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