A Câmara Municipal de Teresina aprovou por unanimidade, em sessão plenária realizada nessa quarta-feira (29), um projeto de lei que proíbe a prática de nepotismo no âmbito da administração pública direta e indireta do município. A proposta segue agora para sanção ou veto do prefeito Silvio Mendes (União Brasil).
De acordo com o texto aprovado, fica vedada a nomeação ou contratação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau de autoridades públicas, incluindo agentes do Executivo, vereadores e ocupantes de cargos comissionados. A proibição também se estende a casos de nepotismo cruzado, quando há troca de favorecimentos entre gestores, e à utilização de pessoas jurídicas para burlar a regra.
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A matéria prevê exceções para servidores efetivos aprovados em concurso público e situações em que o vínculo de parentesco seja posterior à nomeação. Em caso de descumprimento, o projeto estabelece a nulidade imediata do ato, além da responsabilização administrativa, civil e penal da autoridade envolvida.
Na justificativa, o autor argumenta que a proposta reforça princípios constitucionais como legalidade, moralidade e impessoalidade na gestão pública. O texto também cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a vedação ao nepotismo, mas destaca a necessidade de regulamentação específica no âmbito municipal para ampliar o controle e a transparência.
Caso seja sancionada, a nova lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias, com definição de mecanismos de fiscalização e cumprimento das normas.
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