O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) proibiu as Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs) de Teresina de fazer novas adesões à Ata de Registro de Preços nº 019/2025, do CONLESTE/MA, e de celebrar contratos dela decorrentes para serviços de limpeza pública. A determinação é da conselheira Lilian Martins e foi expedida na última sexta-feira (14), publicada nesta segunda (17) no Diário Oficial do TCE. A decisão vem em meio à proximidade do encerramento do atual contrato de limpeza pública da capital.
Segundo o TCE, há indícios de que os preços registrados na ata não sejam compatíveis com as condições específicas de operação em Teresina. Fiscalização do Tribunal apontou diferenças em fatores como volume de resíduos, densidade urbana, extensão dos roteiros, distância percorrida pelos veículos, produtividade dos garis e condições do sistema viário.
A decisão da conselheira Lilian Martins é provisória e não determina exatamente a interrupção dos contratos que já estão em execução. O bloqueio vale somente para novas adesões e novos contratos decorrentes da ata enquanto a medida cautelar estiver vigente.
A investigação teve início depois que a Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA) do TCE questionar a adesão de Teresina à ata formada pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Leste Maranhense (CONLESTE/MA). Para a Diretoria, não ficou demonstrado que as condições utilizadas para formas os preços da ata correspondiam à realidade operacional de Teresina.
Além da questão dos preços, a fiscalização do TCE considerou que a própria natureza dos serviços de limpeza púbica seria incompatível com o Sistema de Registro de Preços. O entendimento foi citado com base em precedentes de outros tribunais de contas, como os de São Paulo e Minas Gerais.
Durante o processo, a Prefeitura de Teresina afirmou que os serviços de limpeza pública são serviços comuns e poderiam ser contratados pelo Sistema de Registro de Preços. A PMT também argumentou que houve estudos técnicos, pesquisa de preços, análise de vantagens e manifestações jurídicas favoráveis.
A Prefeitura negou a existência de sobrepreço, superfaturamento ou prejuízo ao erário e afirmou que a contratação se deu ante a necessidade de garantir a continuidade dos serviços de limpeza urbana. A PMT também afirmou que não houve dolo ou erro grosseiro por parte dos gestores. A DFINFRA concordou com o afastamento da responsabilização pessoal dos agentes públicos neste momento, segundo a decisão da conselheira Lilian Martins.
De acordo com ela, não foram identificados elementos suficientes de dolo ou erro. No entanto, o TCE apontou riscos de novas contratações. Na decisão, Lilian Martins destacou que contrato atual de limpeza pública de Teresina está próximo ao fim e que havia manifestação da Prefeitura indicando a intenção de utilizar novamente a ata.
Para a conselheira, uma nova adesão poderia reproduzir a situação considerada irregular pela fiscalização. Além disso, segundo Lilian, se um novo contrato fosse firmado e começasse a ser executado antes de julgamento definitivo, uma eventual decisão posterior do TCE poderia ter sua eficácia prejudicada.
Diante disso, a relatora considerou presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar. Mas a decisão não impede a Prefeitura de adotar outra solução para garantir a continuidade da coleta e da limpeza pública. A própria conselheira diz, em sua decisão, que a cautelar não paralisa os serviços atualmente prestados e não impede o Município de buscar uma contratação por meio de procedimento licitatório próprio e regular.
O processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para parecer e, posteriormente, deverá ser submetido ao Pleno do TCE-PI, que analisará o caso. A medida cautelar também poderá ser revista caso surjam novos elementos ou haja alteração nas circunstâncias do processo.
O outro lado
A reportagem do Portalodia.com procurou a Prefeitura de Teresina por meio da Secretaria Municipal de Comunicação, mas até o fechamento desta matéria, não obteve retorno. O espaço segue aberto para futuros esclarecimentos.