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TCE-PI proíbe pagamento fixo mensal a voluntários contratados por Secretaria de Educação

Segundo a Corte, o trabalho voluntário é espontâneo, gratuito e não deve implicar em obrigações trabalhistas.

27/08/2026 às 11h30

27/08/2026 às 15h43

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) proibiu a contratação de voluntários com pagamento fixo mensal para atuar na Secretaria Municipal de Educação do município de Várzea Grande. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário da Corte, que declarou inconstitucional alguns pontos da lei municipal nº 096/2023.

Segundo o TCE, a lei desvirtuou o conceito de serviço voluntário ao estabelecer pagamentos regulares para atividades desempenhadas na estrutura da administração pública. Na avaliação da Corte, a medida pode ser usada para preencher postos de trabalho sem a realização de concurso público.

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O Tribunal lembrou que a legislação federal é que regulamenta o trabalho voluntário, estabelecendo que este é um serviço gratuito, espontâneo e que não gera vínculo empregatício ou obrigações trabalhistas e previdenciárias. É permitido apenas o ressarcimento de pessoas comprovadas e previamente autorizadas.

O TCE também destacou que o ingresso em cargos ou empregos públicos deve seguir a exigência de concurso público, prevista na Constituição.

Com a decisão, a Secretaria fica proibida de contratar voluntários pagando um valor mensal fixo a eles. A Secretaria ainda não se manifestou sobre a decisão. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

Com informações do TCE-PI