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Tatiana Medeiros: justiça rejeita recurso e mantém condenação da vereadora

Defesa interpôs embargos de declaração alegando obscuridade, contradições e omissões na sentença proferida. Tatiana foi condenada a 19 anos de prisão por corrupção eleitoral.

13/05/2026 às 08h56

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) rejeitou os embargos de declaração interpostos pela defesa da vereadora Tatiana Medeiros (PSB) e manteve sua condenação nos termos em que foi proferida. Tatiana foi condenada a 19 anos de prisão por corrupção eleitoral. Os embargos de declaração são um pedido ao juiz que proferiu a sentença para que esclareça pontos obscuros, corrija contradições e erros materiais na decisão.

Tatiana Medeiros: justiça rejeita recurso e mantém condenação da vereadora - (Arquivo / O DIA) Arquivo / O DIA
Tatiana Medeiros: justiça rejeita recurso e mantém condenação da vereadora

Em recurso impetrado na semana passada, a defesa de Tatiana Medeiros questionou a validade de provas digitais extraídas dos celulares da ré, da quebra do sigilo bancário e da fundamentação que embasa as condenações. Além de corrupção eleitoral, a vereadora também foi condenada pelos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral.

Em sua decisão, a juíza Junia Maria Feitosa Fialho deixou claro que não há omissões nem obscuridade na condenação de Tatiana e disse que as teses levantadas pela defesa da vereadora já haviam sido refutadas “de forma objetiva, clara, direta, motivada e fundamentada” na instrução processual. A magistrada destacou ainda que a alteração da condenação de Tatiana não pode ser pedida por embargos de declaração, mas sim através de um recurso de apelação.

A juíza deu prazo de três dias para que o Ministério Público Eleitoral se manifeste sobre a decisão. A defesa de Tatiana ainda pode recorrer da decisão.

Tatiana foi condenada a 19 anos de prisão por corrupção eleitoral - (Reprodução/ O DIA TV) Reprodução/ O DIA TV
Tatiana foi condenada a 19 anos de prisão por corrupção eleitoral

Descumprimento de medidas cautelares

Na mesma decisão em que rejeitou os embargos de declaração da defesa de Tatiana, a juíza Junia Maria Feitosa Fialho determinou que o Ministério Público Eleitoral se manifeste também sobre as informações de que a vereadora teria descumprido a prisão domiciliar imposta como medida cautelar. Na semana passada, a magistrada havia determinado a ampliação do raio de monitoramento da tornozeleira usada por Tatiana Medeiros para incluir uma clínica de reabilitação que ela estaria frequentando.

Na última segunda (11), a vereadora passou por uma perícia psiquiátrica no IML de Teresina após sua defesa pedir a retirada da tornozeleira, alegando agravamento do quadro ansioso-depressivo da vereadora.


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