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STF mantém suspensão do reajuste da Taxa do Lixo em Teresina

Edson Fachin negou pedido de suspensão de liminar da Prefeitura, alegando que o recurso “não pode ser usado como atalho para reformar uma decisão judicial só porque a PMT discorda dela”

24/08/2026 às 10h02

24/08/2026 às 10h02

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido da Prefeitura de Teresina para derrubar a liminar que suspendeu o aumento da Taxa do Lixo da capital. Na prática, fica mantida suspensão do reajuste do imposto e a Prefeitura continua proibida de aplicar a nova fórmula de cobrança criada pela Lei Complementar aprovada em dezembro de 2025. A decisão é do último dia 19 de agosto.

STF mantém suspensão do reajuste da Taxa do Lixo em Teresina - (Ascom/SEMF) Ascom/SEMF
STF mantém suspensão do reajuste da Taxa do Lixo em Teresina

A Prefeitura de Teresina havia alterado o cálculo da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), substituindo o divisor 3.000 pelo divisor 1.000 na fórmula. Essa mudança técnica resultou em uma elevação de aproximadamente 200% no valor cobrado do contribuinte.

A cobrança foi parar na Justiça em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela OAB-PI.

O Tribunal de Justiça (TJPI) concedeu uma liminar suspendendo o aumento com base em três suspeitas: desrespeito à “Noventena”, ou seja, a lei que aumentou a Taxa do Lixo foi publicada no final de 2025 e o tribunal entendeu que a cobrança em 2026 começou a surtir efeito antes do prazo constitucional obrigatório de 90 dias; falta de justificativa econômica, isto é, a Prefeitura não apresentou dados técnicos fundamentados que justificassem a proporcionalidade do aumento em relação ao custo do serviço; e desvio na destinação do dinheiro, ou seja, indícios de que os recursos da Taxa do Lixo estariam sendo usados para custear serviços gerais.

STF mantém suspensão do reajuste da Taxa do Lixo em Teresina - (O DIA TV) O DIA TV
STF mantém suspensão do reajuste da Taxa do Lixo em Teresina

Ao tentar derrubar a liminar no STF, a Procuradoria Geral do Município alegou que a suspensão do aumento provoca um “grave colapso administrativo e financeiro”.

A prefeitura elencou quatro argumentos: déficit milionário, já que o custo anual dos serviços de limpeza urbana supera R$ 150,8 milhões; queda na arrecadação, já que com o divisor 1.000, a estimativa era arrecadar R$ 50,2 milhões e com a suspensão, a arrecadação despenca para R$ 16,7 milhões; prejuízo, ou seja, a PMT aponta uma perda potencial de receita superior a R$ 33,5 milhões; além do cumprimento do prazo, isto é, o Município defende que respeitou a noventena, porque a lei que aumentou a Taxa do Lixo é de dezembro de 2025 e a cobrança só começou em abril de 2026.

Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin explicou que o pedido de suspensão de liminar feito pela PMT não pode ser usado como “atalho” ou substituto de recurso comum para reformar uma decisão judicial só porque a Prefeitura discorda dela. Ele acrescentou que, para dar razão ao Município, precisaria analisar o contrato de licitação da Eturb, leis municipais anteriores e planilhas de custos.

Decisão é do ministro Edson Fachin - (Gustavo Moreno/STF) Gustavo Moreno/STF
Decisão é do ministro Edson Fachin

A Procuradoria-Geral da República também havia opinado contra o pedido da Prefeitura de Teresina, sob os mesmos argumentos do STF.

Com a decisão do ministro Edson Fachin, o reajuste da Taxa do Lixo segue suspenso em Teresina e a Prefeitura continua proibida de usar fórmula de cálculo aprovada em dezembro de 2025 para cobrar o imposto dos contribuintes.