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Sancionada lei que proíbe discriminação no uso de elevadores em Teresina

O texto determina que os responsáveis por edifícios públicos e privados garantam o livre acesso aos elevadores, observando apenas as normas técnicas de segurança

08/07/2026 às 14h35

A partir de agora, está proibida a discriminação no uso de elevadores em edifícios públicos municipais e estabelecimentos privados de acesso ao público em Teresina. A medida passa a valer após o prefeito Silvio Mendes sancionar a Lei nº 6.379, publicada nesta quarta-feira (8), que veda qualquer restrição ao uso dos equipamentos por motivos de raça, cor, etnia, origem, deficiência, gênero, identidade de gênero, orientação sexual ou religião.

Sancionada lei que proíbe discriminação no uso de elevadores em Teresina - (Airton Costa/O Dia) Airton Costa/O Dia
Sancionada lei que proíbe discriminação no uso de elevadores em Teresina

De acordo com a legislação, também será considerada discriminação toda distinção, exclusão, restrição ou preferência que tenha como objetivo ou efeito impedir ou limitar, em condições de igualdade, o exercício de direitos e liberdades fundamentais no acesso aos elevadores.

O texto determina que os responsáveis por edifícios públicos e privados garantam o livre acesso aos elevadores, observando apenas as normas técnicas de segurança, a capacidade máxima dos equipamentos e regras internas de caráter geral, impessoal e sem caráter discriminatório.

Quem descumprir a norma estará sujeito à aplicação gradativa de penalidades. Inicialmente, será aplicada advertência. Se a irregularidade persistir, a multa será de R$ 1 mil por infração, dobrando em caso de reincidência, até o limite de R$ 8 mil. Os incisos III e IV do artigo que tratava das sanções foram vetados pelo Executivo.

A legislação também assegura o direito à ampla defesa. Após ser notificado, o infrator terá prazo de 10 dias para apresentar defesa ao órgão competente. Caso ela seja indeferida, haverá mais 15 dias para efetuar o pagamento da multa. A lei é de autoria do vereador João Pereira.

No Brasil, não existe uma lei federal única e específica que trate exclusivamente de elevadores, mas a Constituição Federal de 1988 proíbe qualquer tipo de discriminação. Para contornar essa ausência federal, estados e municípios brasileiros possuem legislações próprias.

Com supervisão de Ithyara Borges