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Prefeitura aplica mais de R$ 450 mil em multas ao consórcio de limpeza urbana de Teresina

As penalidades foram divulgadas no Diário Oficial do Município e decorrem de duas infrações distintas na execução dos serviços contratados.

20/06/2025 às 12h32

A Prefeitura de Teresina, por meio da Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb), aplicou um total de R$ 453 mil em multas contratuais ao Consórcio Recicle/Aurora, atual responsável pelos serviços de limpeza pública da capital. As penalidades foram divulgadas no Diário Oficial do Município e decorrem de duas infrações distintas na execução dos serviços contratados.

Prefeitura aplica mais de R$ 450 mil em multas ao consórcio de limpeza urbana de Teresina - (Arquivo / O Dia) Arquivo / O Dia
Prefeitura aplica mais de R$ 450 mil em multas ao consórcio de limpeza urbana de Teresina

A primeira multa, no valor de R$ 247.464,00, refere-se ao descumprimento de exigências no funcionamento do Ponto de Recebimento de Resíduos (PRR-34), localizado no bairro Gurupi, zona Sudeste de Teresina. Mesmo após notificação formal e prazo de adequação, o consórcio não providenciou os itens mínimos exigidos, como contêiner do tipo roll-on/roll-off, sinalização adequada e equipe operacional no local.

Segundo o despacho da Eturb, o consórcio foi reincidente no descumprimento contratual, já tendo sido autuado anteriormente por irregularidades semelhantes em outros pontos da cidade.

Já a segunda sanção, no valor de R$ 206.220,00, foi motivada pela interrupção do sistema de georreferenciamento (Rascol), ferramenta que permite o monitoramento em tempo real da frota de caminhões de coleta de lixo. A falha impediu o acompanhamento da execução do serviço por parte da fiscalização municipal.

O consórcio alegou que a paralisação do sistema decorreu de um suposto atraso nos repasses financeiros por parte da Prefeitura de Teresina, totalizando, segundo a empresa, mais de R$ 30 milhões em pendências. No entanto, a Eturb contestou a justificativa e afirmou que não há inadimplência por parte da administração municipal. A empresa pública também lembrou que o contrato prevê a manutenção da prestação dos serviços por até 60 dias, mesmo diante de atrasos.

As duas decisões administrativas estabelecem que, caso as pendências não sejam regularizadas, os valores das multas poderão ser descontados diretamente das faturas a serem pagas ou da garantia contratual do consórcio. Em caso de nova reincidência, as penalidades serão dobradas e, a partir da terceira infração pelo mesmo motivo, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Prefeitura.

As sanções fazem parte do processo de fiscalização conduzido pela Coordenação Especial de Limpeza Pública (CELIMP), vinculada à Eturb, que assumiu a gestão da limpeza pública municipal desde janeiro de 2025, após a extinção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Semduh).


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