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Novo plano de arborização obriga canteiro com árvore em calçadas de Teresina

Proposta enviada pelo prefeito Sílvio Mendes à Câmara Municipal prevê regras para plantio em passeios públicos e multas de até R$ 20 mil para quem desrespeitar a legislação.

11/06/2026 às 12h55

Teresina pode ganhar calçadas mais verdes se um projeto de lei complementar enviado pelo prefeito Sílvio Mendes (União Brasil) à Câmara Municipal for aprovado. O texto, protocolado no sistema interno da Casa, institui o Plano Diretor de Arborização Urbana de Teresina, o PDAU/Teresina, e traz entre suas novidades a obrigatoriedade de canteiros arborizados em passeios públicos com largura igual ou superior a 2 metros. O texto ainda precisa ser apreciado pelos parlamentares da Câmara para que o Executivo possa sancionar.

Novo plano de arborização obriga canteiro com árvore em calçadas de Teresina - (Arquivo/O Dia) Arquivo/O Dia
Novo plano de arborização obriga canteiro com árvore em calçadas de Teresina

Pela proposta, toda calçada com largura igual ou superior a 2 metros deverá ter, no mínimo, uma caixa de árvore com área permeável de 2 metros quadrados por lote. A medida visa aumentar a cobertura vegetal na cidade, conhecida por registrar temperaturas elevadas e sofrer com o fenômeno das “ilhas de calor”, áreas urbanas onde o calor se concentra devido à alta densidade de edificações e à ausência de vegetação. Confira o texto na íntegra no final da matéria.

“A arborização urbana tem a função de diminuir os impactos ambientais da urbanização, moderando o clima, conservando energia no interior de casas e prédios, absorvendo o dióxido de carbono, melhorando a qualidade da água, controlando o escoamento das águas e as enchentes, reduzindo os níveis de barulho, oferecendo abrigo para animais e aves e melhorando a atratividade das cidades”, diz trecho do projeto.

Tamanho da árvore depende da calçada

O plano também estabelece que o porte da espécie plantada deve ser compatível com as dimensões do passeio. Em calçadas estreitas, com menos de 2,5 metros, a indicação é de árvores de pequeno porte, aquelas que, quando adultas, não ultrapassam 5 metros de altura. Já em calçadas largas, acima de 2,5 metros e sem fiação aérea, podem ser plantadas árvores de médio porte, que chegam a 8 metros. As de grande porte, com mais de 8 metros, ficam reservadas para calçadas com mais de 3,5 metros, praças e parques.

Em todos os casos, o projeto exige que seja respeitada uma faixa livre mínima de 1,20 metro para circulação de pedestres, com largura recomendada de 1,50 metro.

Só espécies nativas

Outra exigência do PDAU é que o plantio seja feito predominantemente com espécies nativas, sendo proibido o uso de exóticas e invasoras para a flora regional. O projeto traz em anexo uma lista com mais de 150 espécies do Cerrado e da Caatinga recomendadas para diferentes situações, vias públicas, praças, parques e Áreas de Preservação Permanente (APPs). Entre as indicadas estão o cajueiro, o jatobá, a mangaba, o ipê-amarelo e o babaçu.

Além disso, o texto afirma ainda que qualquer árvore poderá ser declarada imune ao corte, isso mediante o proprietário do imóvel submeter ao órgão competente da Administração municipal, destacando sua localização, raridade, beleza e condição porta-sementes.

Construções novas

O projeto prevê ainda que novos empreendimentos imobiliários deverão apresentar um projeto de arborização urbana como parte do processo de aprovação. A comprovação do plantio efetivo será exigida no momento da emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO).

Ainda segundo o documento, a empresa responsável pela construção poderá exigir a mudança no projeto arquitetônico, de acordo com os parâmetros urbanísticos vigentes, com o objetivo de preservar espécies significativas ou elementos de relevância ambiental, paisagística ou científica.

Multas para quem descumprir

O descumprimento das regras prevê multas que podem chegar a R$ 20 mil por árvore em caso de corte não autorizado em área pública. Podas drásticas, como a retirada de mais de 30% da copa ou o corte que elimina a gema apical, também são punidas, com multas entre R$ 500 e R$ 1 mil por exemplar.

Fica determinado ainda que pessoas física ou jurídicas que infringirem os termos do novo plano diretor de urbanização poderão ser passíveis, de forma isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidade: advertência, multa, suspensão de atividades, perda de incentivos ou benefícios fiscais concedidas pelo Município, apreensão do produto, embargo da obra a até a cassação do alvará e licença concedidos.

Próximos passos

O projeto ainda precisa ser votado pelos vereadores. Se aprovado, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação, prazo que também vale para sua regulamentação. O texto revoga a Lei Municipal nº 6.039, de dezembro de 2023, que tratava do mesmo tema.

Clique aqui e confira o texto na íntegra