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Mulheres vítimas de violência doméstica terão vagas reservadas em contratos da Prefeitura de Teresina

A regulamentação prevê prioridade para mulheres pretas e pardas no preenchimento das vagas reservadas, mediante autodeclaração, em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial.

25/06/2026 às 08h48

25/06/2026 às 08h48

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar passarão a contar com reserva de vagas de emprego em empresas contratadas pela Prefeitura de Teresina. A medida foi regulamentada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil) por meio do Decreto nº 28.861, publicado no Diário Oficial do Município e já em vigor.

Mulheres vítimas de violência doméstica terão vagas reservadas em contratos da Prefeitura de Teresina - (Reprodução/Agência Brasil) Reprodução/Agência Brasil
Mulheres vítimas de violência doméstica terão vagas reservadas em contratos da Prefeitura de Teresina

A regulamentação estabelece que empresas prestadoras de serviços contínuos ao município deverão reservar, no mínimo, 10% das vagas de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A iniciativa tem como objetivo ampliar a autonomia econômica, a inclusão produtiva e o acesso dessas mulheres ao mercado formal de trabalho.

De acordo com o decreto, a regra será aplicada aos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra que contemplem pelo menos 25 trabalhadores, incluindo folguistas, substitutos e demais profissionais vinculados à execução do serviço.

A legislação também permite que editais de licitação prevejam a reserva de vagas em contratos com quantitativo inferior a 25 colaboradores, podendo, nesses casos, ser adotado percentual menor que os 10% estabelecidos como regra geral.

A regulamentação prevê prioridade para mulheres pretas e pardas no preenchimento das vagas reservadas, mediante autodeclaração, em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial.

Quem poderá ser beneficiada

O decreto considera aptas a participar da política mulheres enquadradas nas situações previstas pela Lei Maria da Penha. A norma também reconhece como beneficiárias mulheres cisgênero, transgênero e travestis que se autodeclarem mulheres e estejam em situação de violência doméstica e familiar.

Para integrar o cadastro, as interessadas deverão ser indicadas por serviços especializados de atendimento à mulher ou por meio da plataforma municipal de empregabilidade. A regulamentação dispensa a apresentação de boletim de ocorrência ou decisão judicial como requisito obrigatório para participação.

Segundo o texto, também poderão ser incluídas mulheres acompanhadas por serviços especializados, mesmo sem formalização policial ou judicial, desde que autorizem por escrito sua inserção no programa.

Empresas terão obrigações específicas

As empresas contratadas pela Prefeitura deverão firmar termo de compromisso com o município e comprovar o cumprimento da reserva de vagas durante toda a execução contratual.

O decreto também determina que as empresas adotem medidas para preservar a privacidade das trabalhadoras selecionadas, além de criar protocolos de acolhimento e permanência no ambiente de trabalho.

Em processos licitatórios, empresas que possuírem políticas internas de equidade de gênero, diversidade e inclusão poderão obter vantagem em situações de empate, desde que apresentem documentação comprobatória.

Fiscalização e penalidades

A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres (SMPM) ficará responsável pela gestão do cadastro das beneficiárias, acompanhamento da política e articulação com os órgãos especializados de atendimento às vítimas. Já a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEMA) deverá incluir as exigências nos editais e contratos administrativos, além de orientar os órgãos municipais sobre a aplicação da norma.

O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas às empresas contratadas, incluindo advertência, multa e até rescisão contratual, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.

A nova regulamentação revoga dispositivos anteriores sobre o tema e consolida a política pública criada pela Lei Municipal nº 6.247, de agosto de 2025, ampliando os mecanismos de inserção profissional para mulheres em situação de violência doméstica em Teresina.